
A ex-prefeita da cidade de João Costa do Piauí, Alaíde Gomes Neta, foi condenada a ressarcir os cofres públicos do município em R$ 493.012,20. A decisão foi favorável à Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Jorge da Costa Pessoa, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí.
A sentença é referente à utilização de recursos públicos durante o exercício financeiro de 2012. De acordo com o Ministério Público (MP-PI), o Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) apontou que os gastos foram realizados pela gestão municipal sem observância às exigências da Lei de Licitações.
“A ex-gestora foi responsabilizada por irregularidades em processos licitatórios, que resultaram em prejuízo ao erário municipal. Entre as condutas apontadas, estão a realização de despesas sem o devido processo licitatório e o fracionamento de despesas que extrapolaram o limite legal de dispensa de licitação”, informou o MP-PI.
O valor das despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório foi de R$ 123.397,89. Além disso, o TCE-PI constatou divergência entre os valores da obrigação patronal declarada e o valor real da despesa, o que gerou endividamento do Município e dos servidores municipais, totalizando um prejuízo de R$ 369.614,31.
“A justificativa apresentada pela requerida, desprovida de qualquer comprovação documental, não se sustenta, carecendo de elementos efetivos que comprovem a realização e a conclusão do processo licitatório, ou sua inexigibilidade, para a aquisição da despesa”, apontou o juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, Ermano Chaves Portela Martins, na decisão.
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