4 de julho de 2025

IPTU 2025: veja calendário de pagamentos e descontos em Teresina

Redação

Publicado em 25/04/2025 16:30

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(Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

A Prefeitura de Teresina divulgou as regras do pagamento do IPTU 2025 (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), além da TCRD (Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares) e da COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública).

A Portaria GSF nº 51/2025 estabelece as regras de lançamento e do pagamento.  Já a notificação do lançamento aos contribuintes foi feita por meio do Edital nº 045/2025. Os documentos estão no Diário Oficial do Município.

Formas de pagamento

Os contribuintes terão duas opções para quitar o IPTU:

• Cota única com 7% de desconto, com vencimento até o dia 30 de junho de 2025.

• Parcelamento em até seis vezes, sem desconto, com as seguintes datas de vencimento.

Parcela Vencimento (Não será permitido o parcelamento de tributos com valor inferior a R$ 20,00)

1ª 30/06/2025

2ª 31/07/2025

3ª 29/08/2025

4ª 30/09/2025

5ª 31/10/2025

6ª 28/11/2025

Emissão de boletos

O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) estará disponível no site iptu.teresina.pi.gov.br.

Também será possível solicitar o documento presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Público (UAP), nos seguintes locais:

• Centro – Rua Coelho Rodrigues, 1911 (07h30 às 13h30).

• Leste – Av. João XXIII, 5325 – Show Auto Mall (07h30 às 17h30).

• Teresina Shopping – Espaço Cidadania (07h30 às 17h30).

A versão impressa do boleto será enviada ao endereço do imóvel, exceto quando o valor do tributo for inferior a R$ 10,00.

Isenção e contestação

Os contribuintes poderão contestar o lançamento no prazo de 30 dias após a notificação, por meio de petição fundamentada à Junta de Julgamento Tributário (JJT).

Também é possível solicitar isenção do IPTU, conforme a Lei Complementar nº 4.974/2016, nos seguintes casos:

• Imóveis residenciais de servidores públicos municipais.

• Propriedades de associações sem fins lucrativos.

• Residências de ex-combatentes da FEB.

• Pessoas com câncer ou AIDS, entre outros.

O pedido deve ser feito dentro do prazo de contestação, com apresentação dos documentos comprobatórios.

Quadro comparativo

De acordo com o edital, será disponibilizado online um quadro comparativo da situação do imóvel em relação ao ano anterior, detalhando localização, uso, alíquotas aplicadas e valores cobrados.

 

 

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