
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) revelou irregularidades na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). Foi encontrado um indício de acumulação indevida de cargos públicos por 186 servidores e também a existência de 10 servidores falecidos, ainda recebendo.
Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (8) e são referentes ao período de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023. Segundo o TCE, um valor de R$651.597.486,89 distribuído entre 2.167 servidores foi analisado.
Na auditoria, também foi constatado:
– Existência de três servidores efetivos com mais de 75 anos de idade;
– Existência de 15 servidores recebendo benefícios de programas assistenciais do Governo Federal, apesar de receberem remuneração incompatível com os referidos programas;
– Existência de 08 servidores com jornada de trabalho incompatível (tanto em razão do domicílio, quanto em razão de possuírem vínculos com a iniciativa privada durante o expediente da Alepi);
– Pagamento de parlamentares em valor superior ao teto;
– Ausência de mensuração da produtividade dos servidores lotados no órgão;
– Nomeação e posse de agentes públicos com participações na administração de empresas privadas;
– Ausência de menção a CPF ou a outra informação que permita individualizar os servidores nomeados.
Recomendações
Por conta das irregularidades encontradas, o TCE proferiu 39 recomendações ao Poder Legislativo Estadual, entre elas:
– Realização de ajustes na lei orgânica e no regimento interno para ajustar as impropriedades verificadas nos subsídios dos parlamentares;
– Aprimoramento, no prazo de 30 dias, dos controles administrativos para que se evite a ocorrência de irregularidades no ato da posse do servidor, em especial nas portarias de nomeação e exoneração;
– Realização, no prazo de 180 dias, da apuração de todos os indícios de acúmulos irregulares de cargos públicos;
– Adoção de medidas para sustar o pagamento a servidores falecidos, bem como para operacionalizar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente;
– Instauração, no prazo de 30 dias, dos procedimentos para aposentadoria dos servidores que já atingiram a idade limite de 75 anos;
– Realização de atualização cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de forma periódica para fins de comprovação de vida, com vistas a coibir pagamentos irregulares de remuneração/provento/pensão a conta de beneficiários falecidos;
– Adoção, no prazo de 180 dias, de medidas para implantação de um sistema eletrônico de controle de frequência, devendo submeter-se ao controle de ponto digital todos os servidores efetivos, comissionados, temporários, bem como aqueles cedidos ao órgão, e estagiários, de tal maneira que se possa aferir o registro dos dias efetivamente trabalhados pelo servidor;
– Implementação de rotinas de verificação do cumprimento da proibição da participação de agente público (servidor ou parlamentar estadual) em empresa ou sociedade privada, com a devida verificação no momento da posse no cargo administrativo ou político, bem como de forma periódica, no transcurso do exercício do serviço público;