
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Liana Ferraz de Carvalho, determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí, a circulação de 80 por cento da frota de ônibus nos horários de pico e 40 por cento no horário normal.
A decisão judicial contraria o protesto dos rodoviários que entraram em greve por tempo indeterminado e paralisaram cem por cento da frota. Motoristas e cobradores reivindicam reajuste salarial de 15 por cento e aumento nos valores do ticket alimentação e auxílio saúde.
“A situação da categoria é muito complicada por causa do quadro financeiro. Tem muita gente doente por causa dos baixos salários”, disse Antônio Cardoso, presidente do Sintetro. O salário do motorista é de R$ 2.200,00.