22 de julho de 2025

Mais de 110 mil piauienses não declararam Imposto de Renda; prazo encerra dia 30 de maio

Neste ano, a instituição espera receber um total de 370 mil declarações dentro do período estabelecido.

Lays Viana

Repórter
Publicado em 24/05/2025 10:25

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Imposto de Renda (Foto: g1)

Faltando menos de uma semana para o encerramento do prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, marcado para 30 de maio, cerca de 114 mil contribuintes do Piauí ainda não enviaram o documento à Receita Federal. Neste ano, a expectativa é de que 370 mil declarações sejam entregues dentro do prazo, que começou em 17 de março.

Cerca de 255 mil piauienses declararam o IPRF até esta sexta, 21 (Foto: Receita Federal)

A declaração pode ser preenchida de forma online, por meio do e-CAC, sem a necessidade de baixar ou instalar programas. O Fisco também disponibiliza o aplicativo Receita Federal para celulares e tablets.

Contribuintes que se enquadram nos critérios obrigatórios e enviarem a declaração com atraso poderão ser multados em até 20% do imposto devido, além de correrem o risco de ter o CPF considerado irregular.

Quem deve declarar o IPRF?

A Receita Federal estabelece critérios para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda com base na renda, bens e outras condições do contribuinte. Confira os principais casos:

1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888:

Quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis como salários, férias, aposentadoria ou pensão por morte acima de R$ 33.888 está obrigado a declarar. Também deve declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, ou quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens com valor total superior a R$ 800 mil.

2. Atividade rural:

É obrigatória a declaração para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em 2024 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.

3. Investimentos no exterior:

Com a nova regra da Lei nº 14.754, os rendimentos de aplicações no exterior recebidos em 2024 devem ser informados na declaração de 2025, já que passaram a ser tributados anualmente.

4. Atualização de valores de imóveis:

Quem atualizou o valor de imóveis no fim de 2024 e pagou o imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada de 4% também está obrigado a declarar.

5. Novos residentes no Brasil:

Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 deve apresentar a declaração.

Cronograma:

  •      13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  •      17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  •      1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  •      1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

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