
Nesta terça-feira (27), a Delegacia da Receita Federal em Teresina (DR/Teresina) dará início à Semana do Contribuinte, uma série de atividades especiais em alusão ao Dia Nacional em Respeito ao Contribuinte, celebrado em 25 de maio.
As ações ocorrerão até esta quarta-feira (28), no prédio do Ministério da Fazenda em Teresina, localizado na Praça Rio Branco, Centro/Sul da capital, no horário das 8h às 12h.
Os atendimentos serão realizados por ordem de chegada, mediante distribuição de senhas no início de cada dia. O público poderá receber orientações sobre a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), entre outros serviços.
Confira os serviços:
- Preenchimento da declaração;
- Destinação de 6% do seu Imposto de Renda para custear projetos sociais;
- Consulta sobre a situação da declaração;
- Emissão do extrato de malha;
- Retificação da declaração;
- Emissão de DARF.
Piauienses que não declararam
Faltando menos de uma semana para o encerramento do prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, marcado para 30 de maio, cerca de 114 mil contribuintes do Piauí ainda não enviaram o documento à Receita Federal. Neste ano, a expectativa é de que 370 mil declarações sejam entregues dentro do prazo, que começou em 17 de março.
A declaração pode ser preenchida de forma online, por meio do e-CAC, sem a necessidade de baixar ou instalar programas. O Fisco também disponibiliza o aplicativo Receita Federal para celulares e tablets.
Contribuintes que se enquadram nos critérios obrigatórios e enviarem a declaração com atraso poderão ser multados em até 20% do imposto devido, além de correrem o risco de ter o CPF considerado irregular.
Quem deve declarar o IPRF?
A Receita Federal estabelece critérios para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda com base na renda, bens e outras condições do contribuinte. Confira os principais casos:
1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888:
Quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis como salários, férias, aposentadoria ou pensão por morte acima de R$ 33.888 está obrigado a declarar. Também deve declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, ou quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens com valor total superior a R$ 800 mil.
2. Atividade rural:
É obrigatória a declaração para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em 2024 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
3. Investimentos no exterior:
Com a nova regra da Lei nº 14.754, os rendimentos de aplicações no exterior recebidos em 2024 devem ser informados na declaração de 2025, já que passaram a ser tributados anualmente.
4. Atualização de valores de imóveis:
Quem atualizou o valor de imóveis no fim de 2024 e pagou o imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada de 4% também está obrigado a declarar.
5. Novos residentes no Brasil:
Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 deve apresentar a declaração.
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