
Na quarta decisão judicial nos últimos dez dias envolvendo o mesmo caso, o presidente do Tribunal de Justiça, Aderson Nogueira, voltou a determinar a suspensão imediata da liminar que impedia a licitação emergencial para a coleta e o transporte do lixo em Teresina.
A prefeitura de Teresina recorreu contra uma segunda decisão do juiz da 2 Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Litelton Vieira de Souza, que suspendia o processo licitatório.
As empresas Recicle e Aurora, que formam o consórcio responsável pela limpeza da cidade atualmente, questionam na justiça a licitação desencadeada pela prefeitura de Teresina.
O desembargador Aderson Nogueira determinou a continuidade da concorrência que estava em curso e suspende qualquer decisão que proíba a licitação.