
A juíza do Trabalho Substituta, Elisabeth Rodrigues, proibiu a Agespisa de demitir os cerca de 300 empregados que decidiram não aderir ao Programa de Afastamento Incentivado (PAI). A empresa entrou em fase de liquidação, após o Estado e os municípios decidirem licitar o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Na decisão, a magistrada manda também suspender os prazos dos avisos prévios já concedidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Piauí é o autor da ação contra à Agespisa.
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