18 de outubro de 2025

Sancionada lei que permite negociar e quitar dívidas de imóveis com até 50% de desconto

A ADH lembra que "a quitação financeira do contrato permite acesso ao Programa de Regularização Fundiária Urbana (ProUrbe) e ao registro de imóvel".
Publicado em 24/06/2025 10:12

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Casas (Foto: Governo do Piauí)

A Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí (ADH-PI) vai oferecer condições especiais para negociação, parcelamento e até quitação de débitos dos contratos de financiamento habitacional administrados pela agência.

A medida está determinada na lei nº 8.730, de 18 de junho de 2025, sancionada pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles.

Conforme o Governo do Piauí, a medida vai ajudar os inadimplentes a regularizar a situação e garantir “a posse definitiva do imóvel, com descontos que chegam a 50% no valor principal da dívida e isenção de juros, multas e encargos”.

O diretor-geral da ADH, Igor Neri, comenta que agência está atenta às demandas das famílias piauienses. “Sabemos que, por diversos fatores, muitos mutuários encontram dificuldades em manter seus contratos em dia. Essa lei traz a oportunidade de negociação, quitação ou parcelamento, evitando demandas judiciais e garantindo o direito à moradia”, explica o gestor.

Como funciona os descontos para o valor principal?

  • 50% de desconto para pagamento à vista do valor principal da dívida.
  • 40% de desconto para quem decidir parcelar em até 12 vezes.
  • 30% de desconto para quem precisar parcelar em até 24 vezes.

A ADH ressalta que “todas essas opções contam também com a isenção de juros, multas e encargos que foram acumulados até aqui. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 60”.

Prazo para aderir

A ADH explica que “Os mutuários têm um prazo de seis meses contados a partir da publicação da lei para procurar a ADH, fazer a adesão ao programa e assinar o termo de confissão e parcelamento de dívida. Esse prazo pode ser prorrogado, de acordo com decisão da própria ADH”.

Além disso, “quem aderir ao parcelamento precisa manter os pagamentos em dia. Se atrasar mais de 90 dias, o parcelamento é cancelado, e todos os juros, multas e encargos que tinham sido retirados voltam a ser cobrados, além de antecipar as parcelas que ainda estavam por vencer”.

A agência destaca que “o pedido de adesão pode ser feito tanto pelo próprio titular do contrato ou por um procurador legalmente autorizado diretamente no atendimento presencial da ADH”.

A ADH lembra que “a quitação financeira do contrato permite acesso ao Programa de Regularização Fundiária Urbana (ProUrbe) e ao registro de imóvel”.

Fonte: Governo do Piauí


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