
O motorista de uma caminhonete foi autuado pela Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada) por transportar de maneira irregular 220 litros de agrotóxicos na BR-316, próximo de Valença do Piauí. A multa administrativa aplicada foi de R$ 9.000 UFR-PI, equivalente a R$ 42.660,00. O caso foi registrado na quarta-feira (16).
A abordagem foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante fiscalização de rotina. Foi constatado que os produtos eram conduzidos já diluídos, fora da embalagem original, sem nota fiscal e sem receituário agronômico.
Os agrotóxicos apreendidos são classificados como herbicida de risco toxicológico moderado (faixa azul) e foram encaminhados à Unidade de Sanidade Animal e Vegetal (USAV) de Valença.
Segundo a Sada, o fato caracteriza fracionamento indevido do produto, procedimento proibido pela legislação vigente. De acordo com o fiscal Enio Ferreira, engenheiro agrônomo responsável pela USAV de Valença, o agrotóxico deve ser diluído apenas no momento da aplicação, na área de uso autorizada.
“O fracionamento configura infração administrativa. Além disso, a ausência de documentos obrigatórios compromete a rastreabilidade e segurança da aplicação desses produtos”, esclareceu.
O homem tem 30 dias para apresentar sua defesa. Caso não o faça ou a defesa não seja aceita, a penalidade será convertida em multa definitiva e o não pagamento resultará na a inscrição do débito na dívida ativa do Estado, vinculada ao CPF do autuado.