
O juiz eleitoral Juscelino Norberto da Silva Neto, 48ª Zona Eleitoral, determinou a anulação de todos os votos obtidos pelo MDB na cidade de Barra D’Alcântara (PI) e a cassação do mandato dos seis vereadores eleitos pelo partido em 2024.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por suspeita de fraude à cota de gênero. Conforme a denúncia, duas candidatas do MDB – identificadas como Hamanda Thayza Lais Nascimento da Silva e Anadete de Sousa Silva – tiveram respectivamente três e sete votos.
“Em consulta às redes sociais das investigadas instagran, verificou-se que ambas não divulgaram absolutamente nada em suas redes sociais, durante o período eleitoral, mesmo sendo esse meio de divulgação um modo comum entre os candidatos nas últimas eleições”, disse o juiz na decisão.
O MPE também argumentou que Hamanda Thayza não possuía qualquer vínculo com Barra D’Alcântara e transferiu seu domicílio eleitoral somente em março de 2024 após firmar um contrato temporário de emprego com o município no período de março a julho de 2024.
O autor da ação destacou que a investigada Anadete de Sousa teve sua prestação de contas padronizada e seu único registro de campanha foi o comparecimento na residência do prefeito municipal, no dia 21 de setembro 2024.
Com a decisão, perderão o mandato os vereadores do MDB:
– Valdecarmos Santos Pereira;
– Genilson de Moura Nunes;
– Cleiton Brito de Sousa;
– Jonas Araújo de Oliveira;
– Mairon Martins da Silva;
– Gilvan Pereira da Silva.
Inelegibilidade
O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto também determinou a inelegibilidade de Hamanda Thayza e Anadete de Sousa pelo prazo de oito anos. Além disso, serão anulados os votos obtidos pelo MDB relativos às eleições de 2024, com a recontagem dos votos para a recomposição da Câmara Municipal de Barra D’Alcântara.
Ao Portal ClubeNews, o Tribunal Regional Eleitoral (TER-PI) informou que os vereadores “permanecerão no cargo enquanto houver possibilidade de recurso”.