21 de agosto de 2025

Com vetos, Silvio Mendes sanciona lei que regulamenta atividade dos flanelinhas

A medida foi assinada e publicada no Diário Oficial do Município, na edição de quarta-feira (20).

Jonas Carvalho

Repórter
Publicado há 1 hora

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Flanelinhas (Foto: Amanda Franco/ G1)

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), sancionou o projeto de lei que regulamenta a atividade dos guardadores autônomos de veículos automotores, mais conhecidos como flanelinhas. A medida foi assinada e publicada no Diário Oficial do Município, na edição de quarta-feira (20).

Apesar da sanção, o prefeito vetou o artigo 4 da legislação, que trata sobre a concessão da autorização. Conforme o trecho vetado, para obter a licença o interessado deverá ter a idade mínima de 18 anos, residir em Teresina, estar em dia com as obrigações eleitorais e quitação de serviço militar.

Ao Portal ClubeNews, nesta quinta-feira (21), o vereador de Teresina e autor da proposta, Leôndidas Júnior (PSB), afirmou que o ato do prefeito não deve interferir no cumprimento da lei. “Particularmente, acredito que não”, disse.

Outro ponto vetado por Silvio Mendes tem a ver com as penalidades sofridas pelos flanelinhas mediante a cobrança coercitiva de valores com o serviço prestado. O prefeito indeferiu os itens que suspendiam a autorização dos guardadores por até 60 dias e a cassação definitiva da licença em caso de reincidência.

De acordo com a lei, o guardador autônomo de veículos autorizado deverá portar, durante o exercício da atividade, crachá ou outro elemento de identificação expedido pelo município. Fica vedada a utilização em vias públicas de cavaletes e quaisquer outros sinalizadores na prestação do serviço.

“Os serviços de guarda de veículos automotores previstos nesta Lei não são obrigatórios, podendo o usuário se recusar a contratá-los. Optando pela contratação, o usuário fará o pagamento ao guardador autônomo de veículos automotores após a realização do serviço”, informou um trecho da lei.


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