
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) declarou inconstitucionais trechos da Lei Estadual nº 6.653/2015 e do Decreto nº 15.259/2013 que restringiam a participação de pessoas com deficiência (PCDs) em concursos públicos, incluindo os da carreira militar.
A decisão atendeu a uma ação do Ministério Público do Piauí (MPPI), que questionou dispositivos legais que condicionavam a inscrição de PCDs à comprovação de “aptidão plena”, atestada por equipe multiprofissional. O órgão também contestou artigos do decreto que proibiam a reserva de vagas para candidatos com deficiência em certames militares ou em funções que demandassem essa mesma aptidão.
Segundo o tribunal, a avaliação da capacidade para o exercício do cargo deve ser feita caso a caso, com base em critérios objetivos que relacionem a deficiência às atribuições da função, e não em presunções de incompatibilidade. O TJ-PI seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476.
Com a decisão, pessoas com deficiência passam a ter direito de disputar qualquer concurso público no Piauí, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho e proíbe a exigência de “aptidão plena” como requisito para ingresso em cargos públicos.
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