
Uma alteração no regimento interno vai proibir a antecipação das eleições para a presidência da Câmara Municipal de Teresina. A mudança estabelece que a escolha só poderá ocorrer a partir de 90 dias antes do término do mandato, nesse caso no dia 31 de dezembro.
O presidente da Câmara, Enzo Samuel(PDT), disse que a mudança foi feita com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal(STF). “O Supremo Tribunal Federal fala em contemporaneidade, por isso essa adequação no regimento interno”, explicou Enzo Samuel.
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