2 de novembro de 2025

Lei garante ampliação da licença e do salário-maternidade em casos de internação após o parto

A prorrogação de ambos os benefícios já é amparada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Réporter
Publicado em 29/09/2025 17:20

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Licença-maternidade e salário-maternidade são ampliados após lei sansionada (Foto: Governo do Brasil)

Foi sancionada nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade para mães e bebês que precisarem ficar internados por mais de duas semanas devido a complicações após o parto. Nesses casos, o afastamento será de 120 dias contados a partir da alta hospitalar, descontando-se o período de repouso anterior ao parto, se houver.

A nova norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo o pagamento do salário-maternidade durante a internação e por mais 120 dias após a alta, também com o desconto do tempo já utilizado antes do parto.

Até então, a prorrogação desses benefícios já vinha sendo aplicada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).


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