O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu, nesta segunda-feira (6), a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada por consumidores que utilizam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
A decisão atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP) no Piauí. A legenda questiona a interpretação da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que vinha aplicando a cobrança do ICMS sobre a energia produzida e devolvida à rede elétrica pelos consumidores.
Procurada, a Sefaz informou que todas as decisões liminares nesse sentido vêm sendo cumpridas e destacou que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia em si.
O sistema de compensação, regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Lei Federal nº 14.300/2022, permite que o excedente de energia seja cedido sem custo à distribuidora e posteriormente compensado no consumo. Para o TJPI, essa energia não representa uma operação de venda, mas um empréstimo gratuito.
“Ainda que a lei preveja novos critérios de compensação, além da incidência dos encargos setoriais, não se pode inferir automaticamente a legitimidade da cobrança do ICMS em tais parcelas, quando se trata de energia não comercializada e sim do próprio consumidor gerador, que consome a energia que produz”, diz o trecho da decisão.
Com isso, o TJ concedeu medida cautelar suspendendo a cobrança do imposto até o julgamento final da ação. Segundo o tribunal, a prática fere princípios constitucionais como legalidade tributária, tipicidade e capacidade contributiva.
A corte também destacou que a cobrança poderia prejudicar os consumidores, desestimular investimentos no setor de energia solar e comprometer a segurança jurídica no estado.
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