
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, decidiu na terça-feira (7) restringir a linha de crédito usada para antecipar recursos do chamado “saque-aniversário”. A nova regra entra em vigor em 1º de novembro.
Antes, não havia um limite de valor para ser sacado. Com a nova mudança, o contribuinte terá um limite de R$ 500 de antecipação do saque-aniversário por parcela sacada.
Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500.
O que muda com a nova regra
Com a nova regra, a antecipação dos recursos do saque-aniversário ficará limitada a somente cinco parcelas nos primeiros doze meses, considerados de transição. Após esse prazo, a antecipação ficará limitada a três parcelas (o equivalente a três anos de saques).
Outra mudança é que o trabalhador poderá fazer, somente uma vez por ano, a contratação de crédito para antecipar parcelas do saque-aniversário do FGTS. Pela regra anterior, não havia limite e era possível fazer várias operações anualmente, as chamadas “operações simultâneas”.
Outra novidade é que os bancos terão prazo mínimo de 90 dias, contados a partir da data de opção pelo saque-aniversário, para autorizar a linha de crédito. Pelas regras atuais, não havia um prazo mínimo. Segundo o governo, 26% da concessão do crédito acontece no mesmo dia em que o trabalhador adere ao saque-aniversário.
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