30 de novembro de 2025

TRE-PI condena prefeito e vice de Campo Maior a multa de R$ 5 mil por conduta vedada nas eleições de 2024

A relatora do processo foi a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Atualizado em 09/10/2025 11:39

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Joãozinho Félix, prefeito de Campo Maior (Foto: Jonas Carvalho)

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou o prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix (PP), e o vice-prefeito, Sebastião de Sena Rosa Neto (PP), ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50. A relatora do processo foi a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.

A Coligação a Força do Povo alegou que o investigado na condição de candidato à reeleição praticou conduta vedada, abuso de poder político e promoção pessoal com a utilização de recursos do município para custear campanha de autopromoção desde a pré-candidatura, tendo os rádios e portais pagos com dinheiro público no valor de R$ 500.000,00.

Afirmam ainda, os investigantes, que o slogan do município foi veiculado em bens públicos, tais como bancos de praça, lixeiras, fachadas de escolas, placas de obras públicas, formulários de requerimento disponibilizados no site da prefeitura e em postagens sobre obras e ações realizados durante a gestão.

A relatora afirma que não há nos autos demonstração com gravidade suficiente para configurar abuso de poder político. Ela alegou a ausência de elementos probatórios hábeis a demonstrar que as condutas praticadas tenham tido repercussão suficiente a comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições, notadamente diante da expressiva votação obtida pelos recorridos, no caso, 64,29% dos votos válidos.

O Portal ClubeNews entrou em contato com a Secretaria de Comunicação de Campo Maior, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.


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