
Os laudos médicos que comprovem deficiências ou doenças crônicas de natureza incurável ou irreversível passam a ter validade indeterminada no Piauí. A regra está prevista na Lei nº 8.835, publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (10).
Com a mudança, documentos que atestam deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, bem como doenças crônicas permanentes, não precisarão mais ser renovados. Entre as doenças consideradas incuráveis ou de caráter irreversível estão o diabetes, HIV, Esclerose Múltipla (EM), Alzheimer, Lúpus, entre outras.
O objetivo é garantir mais praticidade, evitando que pacientes tenham de se submeter a novas perícias médicas para comprovar doenças ou deficiências que não têm cura. A medida deve beneficiar principalmente cidadãos que dependem de laudos médicos para ter acesso a benefícios sociais, previdenciários e de saúde pública.
O projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual Franzé Silva (PT). A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação e já tem aplicação imediata em todo o Estado.
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