15 de outubro de 2025

TRE determina retorno da prisão domiciliar de Tatiana Medeiros; vereadora não deve voltar à Câmara de Teresina

Com a decisão a vereadora agora não pode mais assumir o cargo na Câmara Municipal de Teresina.
Repórter
Publicado há 2 dias

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Sessão do TRE-PI (foto: reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou nesta segunda-feira (13) que a vereadora de Teresina Tatiana Medeiros (PSB) deverá continuar em prisão domiciliar. A sessão foi realizada de maneira on-line e foi presidida pelo presidente da corte, o desembargador Sebastião Martins e teve seis votos a um por manter a vereadora presa, além do afastamento do mandato na Câmara Municipal de Teresina.

O relator, juiz José Maria de Araújo Costa, pediu a retirada do monitoramento eletrônico pela vereadora e destacou que o afastamento do cargo de Tatiana Medeiros por longo período caracteriza-se uma cassação indireta do mandato.

“Tendo em vista que o mandato deriva de uma escolha do povo, que é titulado do ‘poder soberano’ em uma democracia, na jurisprudência brasileira impera a premissa de que a suspensão de um mandato eletivo deve ser a última medida a ser aplicada, em respeito ao princípio da soberania popular”, analisou.

O advogado Samuel Castelo Branco, que compõe a defesa da parlamentar, afirmou a ação penal está suspensa e que por isso não há motivos para mantê-la segregada do cargo.

“O inquérito já foi concluído, a denúncia já foi orfertada e não se chegou a nenhuma confirmação de envolvimento com facção criminosa no processo eleitoral. Nós devemos ter em mente que é uma vereadora legitimamente eleita e encontra-se, por força de uma decisão cautelar, afastada”, disse o advogado.

Tatiana teve a prisão domiciliar revogada, na última sexta-feira (10). A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral, José Maria de Araújo Costa. Conforme o documento, a prisão domiciliar foi convertida em recolhimento noturno com permissão para saídas restritas ao cumprimento de atividades laborais e eventuais necessidades de consultas médicas.

A defesa argumentou ainda que a vereadora enfrentará um grande desafio para resgatar a reputação diante das denúncias feitas durante a investigação.

“No processo não há qualquer ligação da paciente com facção criminosas e essa foi a razão do seu afastamento. Essa moça, mesmo que seja absolvida, vai ter que lutar durante muito tempo para se livrar dessa imagem que não condiz com o que está nos autos”, ressaltou Samuel.

Provas

Entre as provas, segundo o promotor, estão relatórios de informação, que fundametam a ação, como medida cautelar de busca e apreensão, compartilhamento de arquivos da Operação Denarc 64, extração de dados de aparelhos celulares apreendidos na operação, medida cautelar de afastamento do sigilo bancário e fiscal, bem como provas testemunhais.

“Seu retorno ao exercício do cargo é extremamente perigoso e pode levar à destruição de provas e ao retorno da influência do crime organizado no Poder Legislativo Municipal. Além disso, o procurador-geral da República já apresentou petição perante o ministro Alexandre de Moraes [do Supremo Tribunal Federal (STF)] informando que essa decisão do Tribunal de Justiça do Piauí [TJ-PI] e a suspensão do feito eleitoral pela juíza eleitoral não tem justificativa, conforme a próproa jurisprudência do STF”, disse.

Tatiana Medeiros estava presa desde o dia 3 de abril e foi transferida para o regime de prisão domiciliar no dia 3 de junho. A sua prisão aconteceu no âmbito da Operação Escudo Eleitoral, da Polícia Federal. Com a decisão agora a parlamentar, que voltaria para Câmara Municipal na terça-feira (13), agora continua em prisão domiciliar.

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