
As concessionárias de energia elétrica e de telecomunicações serão obrigadas a removerem cabos e fiações por elas instalados, que estejam em excesso ou que representem risco de incêndio ou perigo iminente à população. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de quinta-feira (16).
A lei n° 8.843, assinada pelo governador Rafael Fonteles (PT-PI), contempla as empresas responsáveis pelos serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo ou internet. Não há a previsão de sanções contra as concessionárias que descumprirem a legislação.
Conforme a lei, deverão ser atendidas as normas técnicas, de seguranças e regulatórias estabelecidas pelos órgãos oficiais competentes. A lei é de autoria do deputado estadual Thiago Vasconcelos (MDB).
“Compete às concessionárias e permissionárias dos serviços reduzir riscos de acidentes envolvendo pessoas, infraestruturas e meio ambiente associados ao compartilhamento do poste”, diz um trecho da lei.
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