
O Governo do Piauí prorrogou por mais 30 dias a vigência da portaria que institui o Programa de Recuperação de Créditos de Multas Ambientais (Refis Ambiental). A medida foi assinada pelo secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), Feliphe Araújo, e publicada no Diário Oficial do Estado.
O Refis Ambiental tem o objetivo de facilitar a regularização de pessoas físicas, jurídicas e entes públicos que possuem débitos decorrentes de infrações ambientais. A iniciativa busca promover a recuperação de créditos de multas ambientais aplicadas pela SEMARH.
Com a nova determinação, o prazo de adesão fica prorrogado até o dia 30 de novembro de 2025.
Podem aderir ao REFIS Ambiental:
– Pessoas físicas;
– Pessoas jurídicas (inclusive MEI e EPP);
– Entes públicos.
Pagamento à vista:
– MEI e Microempresas: até 90% de desconto;
– Demais pessoas físicas e jurídicas: até 80% de desconto.
Pagamento parcelado (em até 60 vezes):
– MEI e Microempresas: até 80% de desconto;
– Demais pessoas físicas e jurídicas: até 70% de desconto.
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