
As comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação (CFCFT) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovaram nesta terça-feira (4) o projeto de lei que cria o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). A matéria é de autoria do Governo do Estado e será analisada no plenário da Casa.
De acordo com o texto, débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Licenciamento poderão ser pagos em até 60 parcelas com descontos de até 95%.
Conforme o Poder Executivo, o objetivo da iniciativa é ofercer facilidades para os contribuintes em dívida com o Estado.
“O referido projeto tem como objetivo oportunizar aos contribuintes opção mais simples e ampla de parcelamento de débitos e assim superar os obstáculos que os impedem de cumprirem suas obrigações tributárias”, consta no texto.
Confira como serão parcelamentos e descontos:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:
- Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;
- Em até 6 parcelas: redução de até 90%;
- Em até 12 parcelas: redução de até 85%;
- Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;
- Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.
Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de:
- 80% para pagamento à vista;
- 50% para pagamento em até 12 parcelas.
As parcelas vencerão todo dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.
IPVA e Taxa de Licenciamento
Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados:
- Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
- Em até 6 parcelas: redução de 85%;
- Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O projeto ainda prevê anistia de débitos de IPVA inferiores a R$ 100, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:
- Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
- Em até 6 parcelas: redução de 85%;
- Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.
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