30 de dezembro de 2025

Comissões da Alepi aprovam ‘Novo Refis’; débitos poderão ser pagos em até 60 parcelas

A matéria é de autoria do Governo do Estado e será analisada no plenário da Casa.
Repórter
Atualizado em 04/11/2025 18:44

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As comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação (CFCFT) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovaram nesta terça-feira (4) o projeto de lei que cria o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). A matéria é de autoria do Governo do Estado e será analisada no plenário da Casa.

De acordo com o texto, débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Licenciamento poderão ser pagos em até 60 parcelas com descontos de até 95%.

Conforme o Poder Executivo, o objetivo da iniciativa é ofercer facilidades para os contribuintes em dívida com o Estado.

“O referido projeto tem como objetivo oportunizar aos contribuintes opção mais simples e ampla de parcelamento de débitos e assim superar os obstáculos que os impedem de cumprirem suas obrigações tributárias”, consta no texto.

Confira como serão parcelamentos e descontos:

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:

  • Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;
  • Em até 6 parcelas: redução de até 90%;
  • Em até 12 parcelas: redução de até 85%;
  • Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;
  • Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de:

  • 80% para pagamento à vista;
  • 50% para pagamento em até 12 parcelas.

As parcelas vencerão todo dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.

IPVA e Taxa de Licenciamento

Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados:

  • Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
  • Em até 6 parcelas: redução de 85%;
  • Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O projeto ainda prevê anistia de débitos de IPVA inferiores a R$ 100, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023.

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:

  • Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
  • Em até 6 parcelas: redução de 85%;
  • Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.


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