
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu que é inconstitucional o trecho da Lei Complementar Estadual nº 62/2005 que autorizava a mudança de servidores para outros cargos sem concurso público. A norma foi contestada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Segundo o Ministério Público, o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 62/2005 viola os princípios da legalidade, da igualdade e da exigência de concurso público, garantidos pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Piauí.
Na sessão de julgamento, o MPPI reafirmou que qualquer forma de ingresso em cargo público deve ocorrer por meio de concurso. O voto vencedor seguiu o entendimento do relator, desembargador Dioclécio Souza da Silva, baseado na Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal.
O TJ também definiu como a decisão será aplicada. Com base no artigo 27 da Lei nº 9.868/99, o tribunal declarou a norma nula desde sua criação, mas manteve os direitos dos servidores que, até a decisão final, já tinham cumprido os requisitos para se aposentar.
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