
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) deferiu, na quarta-feira (5), o mandado de segurança impetrado pelo vereador Petrus Evelyn (Progressistas) contra a Prefeitura de Teresina. No requerimento, o parlamentar solicita o envio de informações acerca de secretarias da administração municipal.
A decisão foi assinada pelo juiz de direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Danilo Pinheiro Sousa. O vereador Petrus Evelyn alegou que não obteve resposta do Palácio da Cidade sobre os ofícios protocolados entre fevereiro e julho de 2025.
“Os requerimentos formulados pelo vereador, aprovados pela Câmara e encaminhados ao Prefeito Municipal, visam à verificação da correta aplicação dos recursos públicos, providência que depende diretamente das informações a serem prestadas pelo órgão municipal, conforme amparo constitucional e infraconstitucional”, informa um trecho da decisão.
Segundo a decisão do juiz, a documentação juntada aos autos aponta que as informações requeridas não possuem caráter sigiloso e não violam o princípio da separação dos poderes.
“Verifica-se, ainda, a urgência no acesso às informações solicitadas, indispensáveis ao exercício da fiscalização da gestão pública, pilar essencial do regime democrático e republicano”, disse.
São objetos do ofício:
– A situação financeira dos órgãos municipais e a crise do transporte público;
– Ampliação do cadastro de reserva da FMS e a identificação de servidores terceirizados fantasmas;
– Congestionamentos urbanos (STRANS) e multas aplicadas à Concessionária Águas de Teresina;
– A fiscalização das empresas de transporte coletivo e a inclusão de técnicos e auxiliares em patologia clínica na tabela de vencimentos da enfermagem;
– Estrutura das Unidades de Saúde e quadro de servidores (2019 a 2025);
– A relação dos contratos precários vigentes na SEMEC e na FMS, com identificação nominal, funções, lotações e valores pagos.
Determinações
A Prefeitura de Teresina e a Câmara Municipal, conforme a decisão, deverão ser comunicadas no prazo máximo de 15 dias. O juiz Danilo Pinheiro Sousa autorizou o oficial de justiça a requisitar “força policial para o cumprimento da diligência nele determinada”.
LEIA TAMBÉM:
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui!
