
O governador Rafael Fonteles (PT-PI) encaminhou à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), na segunda-feira (10), a mensagem n° 107/2025, que estabelece a política estadual de mineração. O projeto consta quatro políticas públicas voltadas à pesquisa e aproveitamento dos recursos minerais.
Fazem parte da proposta as políticas de Investimento em Pesquisa Minerária (PIM); de Aproveitamento Interno dos Minérios e Resíduos da Mineração (PAM); de Desenvolvimento Sustentável da Mineração (PDSM) e de Valorização das Gemas Piauienses (Gemas do Piauí).
“As ações previstas abarcam eixos temáticos como a indução à pesquisa e desenvolvimento, fortalecimento da economia interna, sustentabilidade ambiental, aumento da competitividade, geração de emprego e renda”, argumentou o governador em justificativa anexada ao texto.
A legislação garante a assistência técnica aos municípios mineradores e aos municípios afetados por operações minerárias, por meio de instituições de ensino e pesquisa, além de “linhas de financiamento à pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico” do setor.
Um dos objetivos é mapear e organizar os dados minerários do Piauí, mediante guias, mapas e estudos. Também estão previstas linhas de financiamento específicas para modernização de laboratórios públicos e parcerias com instituições privadas.
Incentivos
As empresas que utilizam, na produção, resíduos minerais de empresas mineradoras sediadas no Piauí serão contempladas com incentivos fiscais. Conforme a proposta, está prevista a criação de programas de fomento ao extensionismo mineral para comunidades tradicionais, pequenos empreendedores da mineração, cooperativas e para a mineração familiar.
“A Política de Aproveitamento Interno dos Minérios e Resíduos da Mineração (PAM) tem como finalidade promover o consumo interno dos recursos minerais extraídos no Estado e o seu aproveitamento integral”, informa um trecho da proposta.
Gemas
O projeto também dispõe sobre a política de valorização das gemas do Piauí. A medida visa:
– Programas de formação técnica para artesãos e ourives;
– Fomento para a criação de centros de lapidação e design de joias;
– Mecanismos de certificação de origem e qualidade para toda pedra preciosa extraída no Estado.
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