
O prazo para aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos diretamente nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestar os débitos não autorizados foi prorrogado pelo Governo Federal. Os contribuintes agora têm até 14 de fevereiro de 2026 para fazer a solicitação.
De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores pelo governo federal.
Onde contestar
Os beneficiários podem contestar os valores descontados de três formas, por meio de canais oficiais do INSS
· – No aplicativo ou site Meu INSS, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br.
· – Pelo telefone da Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h
· – Nos Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.
Passo a passo
Ao entrar no aplicativo ou site Meu INSS, o cidadão deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade associativa que procedeu o desconto tem até 15 dias úteis para responder.
Caso não apresente uma resposta, o sistema do INSS abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS
A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.
Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve clicar no aplicativo ou site Meu INSS, no campo “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
O internauta deve rolar a tela, por exemplo, do celular ou do notebook até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”.
Por fim, deve enviar a aceitação do acordo.
Devolução dos valores
Depois da adesão, os valores serão devolvidos pelo governo federal e depositados automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.
O valor será corrigido pela inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, no período do desconto não autorizado das mensalidades associativas.
O Ministério da Previdência Social (MPS) esclarece que não há necessidade de ação judicial.
Mesmo após o encerramento do prazo para contestar os descontos, em 14 de novembro, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará aberta e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Balanço
Desde a abertura do sistema, em maio, 5,9 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.
O governo do Brasil já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3% do total de beneficiários que estão aptos a aderir ao acordo de ressarcimento (4,7 milhões no total).
Mensalidades associativas
Os descontos de mensalidades de entidades associativas devem ser voluntários, ou seja, o débito é legalmente permitido somente se o aposentado ou pensionista decidir, de livre e espontânea vontade, associar-se a uma entidade, como um sindicato ou associação de classe.
Ainda é preciso assinar um termo de autorização para que a mensalidade seja debitada de seu pagamento mensal do INSS. Porém, quase 98% dos beneficiários do INSS não autorizaram os descontos.
Senado
No Congresso Nacional, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS apura as fraudes envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas da autarquia federal.
Fonte: Agência Brasil / Ministério da Previdência Social
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