20 de novembro de 2025

Câmara aprova Projeto de Lei Antifacção; quatro deputados do Piauí votaram contra

Entre os 10 deputados do Piauí, cinco votaram a favor e quatro se posicionaram de forma contrária.
Atualizado há 1 dia

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(Foto: Kayo Magalhães/ Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (18), o projeto de lei (PL) que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias. A matéria ficou conhecida como PL Antifacção.

Foram 370 a favor 110 votos contrários, além de 3 abstenções. 29 deputados estavam ausentes. Entre os 10 deputados do Piauí, cinco votaram a favor e quatro se posicionaram de forma contrária. O deputado Marcos Aurélio Sampaio (PSD-PI) foi o único parlamentar piauiense ausente.

O líder da bancada do Piauí no Congresso Nacional, Merlong Solano (PT), votou contra o projeto. O deputado justificou que o relator do PL, Guilherme Derrite (Progressistas-SP), alterou a estrutura original do texto encaminhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Votando a favor do projeto do presidente Lula e contra o substitutivo do Delegado Derrite, que retira recursos do Fundo Nacional da Segurança Pública, enfraquece o Ministério da Justiça de coordenar uma política nacional de Segurança Pública”, argumentou.

Placar da votação dos deputados do Piauí (Foto: g1)

O projeto tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

Chamado pelo relator Guilherme Derrite (Progressistas-SP) de marco legal do combate ao crime organizado, o projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer desses dois crimes (domínio ou favorecimento), como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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