
A Associação Piauiense de Municípios(APPM) informou que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou que todas as prefeituras devem adotar providências para criar legislação municipal específica e iniciar a cobrança da taxa de coleta, manejo e destinação de resíduos sólidos urbanos.
A orientação do TCE-PI reforça o cumprimento da Lei Federal nº 11.445 de 2007 que institui a Política Nacional de Saneamento Básico e determina que os municípios tenham mecanismos próprios de financiamento para garantir a gestão adequada dos resíduos sólidos.
Segundo a normativa, os municípios devem elaborar ou atualizar suas leis para regulamentar a cobrança da taxa de resíduos sólidos e assegurar sustentabilidade financeira ao serviço de limpeza urbana. A medida também busca alinhar os municípios ao que já é exigido pela legislação federal e pelos órgãos de controle.
A APPM destaca que os gestores municipais devem iniciar imediatamente os estudos, diagnósticos e ações para instituir a taxa de forma adequada, transparente e alinhada às diretrizes legais. A entidade reforça que oferecer um sistema de saneamento eficiente depende, entre outros fatores, da adoção dessa arrecadação específica.
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