
O governador Rafael Fonteles sancionou a lei que permite a formação de um cadastro de reserva para o concurso de soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí. A medida, publicada na quarta-feira (19), no Diário Oficial, vale para candidatos do certame regido pelo Edital nº 001/2023.
A legislação define que só poderão integrar o cadastro os concorrentes que atingirem pelo menos 60% da prova objetiva (48 pontos) e, ao mesmo tempo, 50% de acertos em cada bloco. Também é obrigatório obter mínimo de 12 pontos na prova dissertativa.
Além do desempenho nas provas, o candidato precisa ser aprovado em todas as etapas seguintes do concurso: exame de saúde (médico e odontológico), teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social.
O cadastro de reserva poderá ter até 50 candidatos, seguindo a ordem de classificação geral. Segundo o governo, a criação da lista tem o objetivo de garantir reposição futura de vagas para a graduação inicial de Soldado do Corpo de Bombeiros.
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