
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que muda o processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal alteração é o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas para candidatos à primeira habilitação.
Com o novo modelo, o candidato poderá escolher onde e como será formado. A preparação poderá ser feita com instrutores autônomos, plataformas remotas, ensino assíncrono ou escolas públicas de trânsito. As autoescolas seguem autorizadas a ofertar cursos, mas deixam de ser a única opção.
Segundo a diretora-geral do Detran-PI, Luana Barradas, a mudança tende a reduzir custos para quem busca a primeira habilitação. “A resolução permite acesso mais barato à CNH. Assim, reduzimos o número de condutores inabilitados e, consequentemente, o número de sinistros de trânsito”, afirmou.
A decisão também altera cargas horárias, elimina a taxa para a segunda tentativa dos exames e retira o prazo de validade do processo, que hoje expira em 12 meses.
Veja as principais mudanças
Curso teórico
- Candidato poderá fazer o curso por plataformas do Ministério dos Transportes, autoescolas, escolas públicas de trânsito ou entidades especializadas.
- Fim da carga horária mínima (antes, 45 horas).
- Modalidades podem ser combinadas (presencial + EaD).
- Segunda tentativa do exame teórico será gratuita; a partir da terceira, volta a ser cobrada.
- Após aprovação, será emitida a Licença de Aprendizagem, que autoriza o início das aulas práticas supervisionadas.
Curso prático
- Aulas poderão ser feitas com instrutores autônomos, autoescolas, escolas públicas de trânsito ou órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
- Carga mínima reduzida para apenas 2 horas (antes, 20h).
- Para quem busca categorias A e B juntas: duas horas mínimas para cada.
- Para ciclomotores (ACC): aulas práticas deixam de ser obrigatórias; candidato pode ir direto ao exame.
- Exame prático seguirá sob responsabilidade do Detran.
- Segunda tentativa gratuita e número de tentativas ilimitado. Havendo vaga, a repetição no mesmo dia será permitida.
- Veículo próprio poderá ser usado no exame, desde que receba no local os equipamentos de monitoramento instalados pelo Detran ou empresa contratada.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui!
