17 de dezembro de 2025

Contribuintes têm até hoje (15) para regularizar débitos com descontos pelo Refis

O programa abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024
Atualizado há 2 dias

Compartilhe:

Contribuintes têm até dia 15 para regularizar débitos com descontos pelo Refis (Foto: g1)

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). termina na próxima segunda-feira (15). Essa é a última oportunidade para que contribuintes negociem débitos com descontos de até 95% em multas e juros referentes a ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (mposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e a Taxa de Licenciamento do Detran. 

O Refis possibilita que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências fiscais com condições especiais. O objetivo é facilitar a quitação de dívidas, reduzir a inadimplência e reforçar a arrecadação estadual. 

O programa abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ,no caso do ICMS e do IPVA, e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD). O prazo final para negociação desses débitos é até o próximo dia 15 de dezembro. 

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 

Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições: 

  • Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas; 
  • Em até 6 parcelas: redução de até 90%; 
  • Em até 12 parcelas: redução de até 85%; 
  • Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito; 
  • Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%. 

Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de 80% para pagamento à vista e de 50% para pagamento em até 12 parcelas. As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí) para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes. A adesão referente ao ICMS deve ser realizada no site da Sefaz

IPVA e Taxa de Licenciamento 

Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados da seguinte forma: 

  • Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas; 
  • Em até 6 parcelas: redução de 85%; 
  • Em até 12 parcelas: redução de 70%. 

O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 10, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes. Para débitos de IPVA, a negociação deve ser realizada por meio do site da Sefaz. As negociações referentes à Taxa de Licenciamento devem ser feitas diretamente no site do Detran. 

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação 

Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições: 

  • Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas; 
  • Em até 6 parcelas: redução de 85%; 
  • Em até 12 parcelas: redução de 70%. 

O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês. Para este imposto específico, é necessário comparecer a uma das agências de atendimento da Sefaz-PI para realizar a adesão ao Refis 


📲 Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.

Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui! 

Leia também: