17 de dezembro de 2025

Piauiense denuncia que filho foi levado ilegalmente para Portugal em disputa de guarda com ex-marido

Segundo o Fantástico, o menino saiu do país no início de julho, durante férias combinadas com o pai.
Atualizado há 2 dias

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Uma piauiense enfrenta uma disputa internacional pela guarda do filho de 5 anos. A criança foi levada do Brasil em julho de 2025, em uma operação clandestina que virou caso de polícia. A história foi mostrada pelo Fantástico neste domingo (14).

A mãe é Ana Beatriz Sampaio, funcionária pública federal. Segundo o Fantástico, o menino saiu do país no início de julho, durante férias combinadas com o pai, o português José Alberto Mendes Sampaio, ex-marido dela.

Dias depois, Ana Beatriz soube que o filho estava em Portugal, apesar de os passaportes brasileiro e português da criança estarem retidos por ordem judicial. “Ele não está fazendo mal para mim. Ele está fazendo mal para o filho dele”, disse ao Fantástico.

Saída clandestina começou no Piauí

Segundo a investigação, a fuga começou no Piauí. A criança viajou com o pai, a avó paterna e outras pessoas, em um avião sem autorização para táxi aéreo, que decolou de um aeródromo particular em Altos.

O grupo fez escalas em Paragominas (PA) e Oiapoque (AP), perto da fronteira com a Guiana Francesa. Pilotos disseram à reportagem do Fantástico que documentos falsos teriam sido usados para liberar os voos.

Dois dias depois, o Fantástico confirmou que o menino estava em Viana do Castelo, Portugal, na casa do pai.

Polícia Federal e disputa judicial

Quando descobriu que o filho estava fora do país, Ana Beatriz acionou a Polícia Federal e registrou boletim por sequestro internacional. Ela diz que, depois que o menino chegou à Europa, o contato foi dificultado e só conseguiu vê-lo cinco meses depois, em um encontro supervisionado. Ana Beatriz nega irregularidades e afirma que sempre cumpriu decisões judiciais no Brasil e em Portugal.

O pai não quis dar entrevista. Em nota ao Fantástico, seus advogados no Brasil disseram que a mãe teria sequestrado a criança antes e que ele vai responder ao processo dentro da lei.

Decisões no Brasil e em Portugal

A disputa continua nos dois países. No Brasil, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a residência habitual do menino é em Portugal e que a guarda deve ser definida lá. A defesa da mãe vai recorrer. Em Portugal, a Justiça deu guarda provisória unilateral ao pai.

Veja o que dizem os citados:

1- Embora tramite sob segredo de justiça, o genitor vem a público esclarecer que o caso começou com o sequestro do menor pela mãe que o trouxe e o manteve irregularmente no Brasil. O pai acionou a autoridade judicial brasileira, que afastou as alegações inverídicas trazidas pela genitora e por sentença confirmada em dois julgamentos pelo Tribunal, determinou o retorno da criança a Portugal, onde nasceu e sempre viveu. É a autoridade judicial portuguesa competente para apreciar os assuntos relativos ao menor. Sobre eventual inquérito, o genitor responderá respeitando o devido processo legal.

2- A Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), informa que, conforme estabelecido na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-11, que versa sobre “Plano de Voo”, existem situações em que a legislação dispensa a apresentação prévia de Plano de Voo, especialmente para voos visuais (VFR) realizados em espaços aéreos não controlados e a partir de aeródromos desprovidos de órgão de controle de tráfego aéreo, desde que não haja intenção de cruzar fronteiras internacionais. Portanto, a eventual ausência de Plano de Voo, por si só, não configura necessariamente uma irregularidade ou falha no controle do espaço aéreo, sendo necessário analisar as circunstâncias específicas da operação para determinar se houve descumprimento das normas vigentes.

Diante da intempestividade das informações e da carência de detalhes operacionais específicos, não é possível determinar se houve efetivo descumprimento das normas sem a abertura formal de um processo de investigação. Eventuais infrações são passíveis de apuração pela Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER), respeitando-se o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. De todo modo, o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, incluindo a verificação de restrições judiciais de viagem e autorizações para viagem de menores, não é competência do DECEA. Esta atribuição compete à Polícia Federal, responsável pelo controle de imigração e fronteiras, em cumprimento às determinações judiciais e à legislação vigente (Resolução CNJ nº 295/2019).

No âmbito da aviação civil, compete ao administrador aeroportuário implementar os controles de acesso estabelecidos pelo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC) e pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 107, incluindo a verificação de documentação de passageiros antes do embarque, sob fiscalização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O DECEA não possui competência para identificar passageiros, verificar restrições judiciais de viagem ou controlar o embarque de pessoas em aeronaves.

O mesmo se aplica às supostas irregularidades cometidas pela administração do aeroporto de origem, ao controle de passageiros por empresas de táxi aéreo, ao uso de documentos falsos para embarque e às obrigações de guarda de cópias de documentação. O DECEA reitera sua disposição em colaborar com as autoridades competentes, no âmbito de suas atribuições legais.

3- Por nota, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa:

Não é correta a afirmação do piloto. As regras brasileiras exigem que a empresa aérea faça a identificação de todos os passageiros, inclusive em voos fretados, de forma a garantir que a pessoa que embarca é a mesma indicada no bilhete e que está portando documento de identificação válido. Essa obrigação está prevista no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 108, que trata da segurança contra atos de interferência ilícita.

Nos voos operados por táxi-aéreo, caso em questão, a lista de pessoas a bordo deve conter informações suficientes para identificar os passageiros, por exemplo: nome completo, documento de identificação (CPF ou RG) e telefone de contato. Caso o passageiro não tenha CPF ou RG, pode ser informado outro documento de identificação oficial. Descumprimentos à regra são sujeitos à responsabilização em grau equivalente à gravidade da infração cometida. Essas determinações estão descritas no RBAC nº 135, que traz as normas para operações de táxi-aéreo.

Do ponto de vista regulatório, a checagem de identidade e a conferência da documentação dos passageiros são obrigações da empresa aérea responsável pelo voo, não do operador do aeródromo. A inspeção de segurança aeroportuária (raio-X, detector de metais etc.), quando obrigatória, tem foco em itens proibidos e não envolve a análise de documentos ou de eventuais restrições judiciais de saída do país.

Conforme mencionado anteriormente, a identificação correta dos passageiros é uma obrigação do operador aéreo (empresa contratada para realizar o voo), prevista na regulamentação de segurança da aviação civil, e não um procedimento individual do piloto. Quando há algum descumprimento, a responsabilização recai, em regra, sobre o operador aéreo, que pode ser autuado e sofrer sanções administrativas. Uma das penalidades é a multa, que pode variar de cerca de R$ 10 mil a R$ 25 mil, dependendo do nível de risco da operação e de outros fatores como reincidência. Essa gradação de valores está prevista no RBAC nº 108.

Conforme respondido anteriormente, essa é uma das atribuições da Polícia Federal, que atua no controle migratório nos aeroportos. A Anac estabelece regras para a segurança da operação aérea e para os procedimentos de identificação de passageiros pelas empresas aéreas, mas não decide sobre quem pode ou não sair do país por força de decisão judicial.

As regras sobre segurança da aviação civil, identificação de passageiros e demais procedimentos aplicáveis às empresas aéreas e aos pilotos são divulgados por meio dos regulamentos da Anac (como os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil – RBACs), de instruções suplementares e manuais, além de ações de orientação e fiscalização.

Os profissionais da aviação também dependem de um conjunto amplo de publicações aeronáuticas emitidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Documentos como AIP Brasil, Notam, Rotaer e Manuais de Comando da Aeronáutica informam sobre procedimentos de navegação, estrutura do espaço aéreo, aeroportos e restrições temporárias ou permanentes. Pilotos e empresas são obrigados a consultar essas fontes antes das operações, garantindo que cada voo seja planejado conforme as normas vigentes.

Outro meio fundamental de disseminação das regras está no treinamento. Pilotos de táxi-aéreo passam por formação inicial em escolas de aviação e em centros de treinamento credenciados, onde são instruídos segundo padrões regulatórios atualizados. Depois de contratados, participam de treinamentos recorrentes, recheques (reavaliações de conhecimentos) e avaliações internas promovidos pelas próprias empresas, que seguem os requisitos do RBAC nº 135. Dessa forma, a atualização contínua é garantida tanto pela regulamentação quanto pelos programas internos de cada operador.

No caso das empresas de táxi-aéreo, há ainda a obrigação de implementar um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO). Esse sistema exige que o operador tenha processos internos para disseminar informações de segurança, realizar auditorias, investigar eventos e difundir alertas a pilotos e tripulantes. Assim, as regras são incorporadas de forma sistemática ao ambiente organizacional.

A Anac e o Decea ainda realizam comunicações diretas com pilotos e operadores por meio de ofícios circulares, alertas de segurança, boletins e inspeções. Essas ações têm função educativa e fiscalizatória, reforçando a importância da conformidade e alertando sobre mudanças relevantes.

Por fim, a Anac aproveita a oportunidade para reforçar que as ações de fiscalização da Agência tem o objetivo de combater casos como o citado e alertar a sociedade sobre o transporte aéreo clandestino, que traz riscos à segurança de tripulantes e passageiros. Antes de contratar um serviço de táxi-aéreo, é importante verificar se a empresa está em situação regular para operar voos. Para consultar a regularidade das empresas, basta acessar a plataforma Voe Seguro pela internet ou baixar o Super App da Anac, disponível para celulares Android e Iphone.

A Anac acompanha o caso e fica à disposição para maiores esclarecimentos.


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