
A Prefeitura de Teresina sancionou uma lei que garante 20% das vagas em concursos públicos e processos seletivos do município para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e assinada pelo prefeito Sílvio Mendes (UB) em 22 de dezembro. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município no dia seguinte.
A regra vale para órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do município. Também será aplicada em contratações temporárias para atender necessidades excepcionais.
O percentual será calculado sobre todas as vagas do edital, incluindo as que surgirem durante a validade do concurso. Em caso de número fracionado, o arredondamento seguirá as regras da lei.
Quem concorrer às vagas reservadas passará por um procedimento para confirmar a autodeclaração, que será regulamentado pelo Executivo. Fraudes podem levar à eliminação do concurso ou à anulação da nomeação, além de outras penalidades.
A lei não vale para concursos com editais publicados antes da sua vigência. A norma passou a valer na data da publicação no Diário Oficial.
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