A Justiça do Trabalho do Piauí condenou o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), organização social (OS) que gerencia o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba (PI), ao pagamento de multa por admissão de profissionais como pessoas jurídicas. A decisão é do juiz substituto do Trabalho, João Henrique Gayoso e Almendra Neto.
O magistrado determinou que o ISAC admita médicos, cirurgiões bucomaxilofaciais e demais profissionais da saúde por meio de processo seletivo público. Além disso, foi aplicada multa de R$ 1 mil por cada dia de contratação vigente em desconformidade em relação a cada profissional admitido.
No levantamento inicial do Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo menos 75 profissionais são diretamente atingidos por essas medidas.
O juiz João Henrique Gayso reconheceu os vínculos empregatícios, determinando que o Instituto formalize, em 60 dias, os vínculos de emprego de todos os profissionais atualmente contratados como pessoas jurídicas, retroativamente à data de início da prestação de serviços.
O Instituto terá que efetuar, de forma regular, os pagamentos dos direitos trabalhistas e os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sob pena de multa de R$ 1 mil por cada dia de atraso.

“O próprio ISAC admitiu que não existia nenhum tipo de controle de parentesco entre os profissionais contratados e gestores públicos”, observou o procurador do Trabalho, Ednaldo Brito.
De acordo com o procurador, o modelo de contratação adotado pelo ISAC fere o que diz a legislação e desrespeita a ADI 1923/DF, que fixa critérios obrigatórios de contratação de pessoal por Organizações Sociais.
“As Organizações Sociais, tendo em vista o caráter público de suas atividades, a destinação de recursos públicos e a utilização de bens e servidores públicos, têm regramento definido para a contratação de profissionais. Essas regras vinham sendo desrespeitadas pelo ISAC, ferindo os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade”, argumentou.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), responsável pela gestão do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA), em Parnaíba, esclarece que a decisão judicial mencionada em recentes publicações se trata de sentença de primeira instância, ainda sem caráter definitivo, e que o caso encontra-se em fase recursal, pendente de reavaliação pelas instâncias superiores.
O ISAC reforça que não existe qualquer definição final sobre o tema no processo em questão. Ao contrário do que se tenta sugerir, trata-se de uma discussão jurídica ainda em curso e que, portanto, não autoriza interpretações conclusivas ou definitivas.
É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de forma reiterada no sentido de que é lícita a contratação de profissionais liberais por meio de pessoa jurídica. Esse entendimento está alinhado à realidade do setor da saúde no Brasil, onde a prestação de serviços especializados exige flexibilidade e modelos compatíveis com a dinâmica assistencial.
Sobre a alegação de ausência de processo seletivo, o ISAC esclarece que a contratação de serviços médicos especializados segue critérios técnicos e procedimentos formais de qualificação e habilitação, com análise de documentação, regularidade profissional e fiscal, verificação de requisitos assistenciais e controles de conformidade, incluindo vedação a conflito de interesses.
Quando se trata de prestação de serviço por pessoa jurídica, não se confunde com seleção para vínculo empregatício, mas com contratação de serviço, prática compatível com a dinâmica do setor e com o entendimento consolidado pelo STF.
É fundamental esclarecer que o entendimento adotado na decisão de primeira instância, se mantido, não impactaria apenas uma Organização Social, mas poderia criar um precedente de repercussão ampla para todo o setor de saúde não apenas no estado do Piauí, mas em todo país, alcançando instituições públicas e privadas, considerando que esse modelo de contratação é praticado de forma recorrente no mercado da saúde, por sua natureza especializada, dinâmica assistencial e reconhecida validade jurídica.
O Instituto reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a continuidade dos serviços prestados à população. O HEDA segue funcionando normalmente, com suas atividades assistenciais mantidas e com foco permanente na qualidade do atendimento aos pacientes.
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