12 de fevereiro de 2026

TCE-PI suspende parte de pregão para transporte escolar em Teresina

Foi identificado indícios de tratamento desigual entre empresas e risco ao erário

Compartilhe:

Ônibus escolares da cidade de Teresina — Foto: Reprodução/TV Clube

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, nesta quarta-feira (11), a suspensão imediata de dois lotes do Pregão Eletrônico, no valor de R$ 76 milhões, para contratação do serviço de transporte escolar em Teresina. A medida cautelar atinge os lotes II e IV, que deverão permanecer paralisados até o julgamento do mérito.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Jaylson Campelo, que apontou indícios de tratamento desigual entre empresas concorrentes, além de possíveis violações ao princípio da legalidade.

As falhas representam risco ao erário, motivo pelo qual a intervenção foi considerada urgente. A Prefeitura de Teresina está proibida de dar continuidade aos dois lotes enquanto o processo é analisado.

O pregão busca contratar empresas para realizar o transporte de estudantes das zonas urbana e rural da capital.

Em nota, a Secretaria Municipal de Educação (Semec) informou que tomou conhecimento da suspensão por meio da imprensa e que ainda não foi formalmente notificada pelo TCE-PI.

A pasta afirmou que encontrou o transporte escolar em situação precária ao assumir a gestão em janeiro de 2025 e que o pregão foi estruturado para garantir transparência, isonomia e segurança jurídica na contratação.

NOTA SEMEC NA ÍNTEGRA

“A Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC) informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, da medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que determinou a suspensão dos Lotes II e IV do Pregão Eletrônico nº 90031/2025, destinado à contratação do serviço de transporte escolar.

A atual gestão assumiu a Secretaria em janeiro de 2025 encontrando um cenário de extrema precariedade na prestação do transporte escolar, com contratos frágeis e frota em condições inadequadas para atender com segurança e dignidade milhares de estudantes da zona urbana e rural da capital. A reorganização desse serviço essencial foi tratada como prioridade absoluta, justamente por compreender que o transporte escolar é instrumento de garantia do direito fundamental à educação.

A realização de processo licitatório constitui o meio legal e legítimo previsto na Constituição Federal e na legislação vigente para contratação de serviços públicos dessa natureza, assegurando transparência, isonomia entre as empresas participantes e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. O certame em questão foi estruturado exatamente com esse objetivo: conferir estabilidade, segurança jurídica e qualidade à prestação do serviço.

Até o momento, a SEMEC não foi formalmente intimada da medida cautelar. Tão logo ocorra a notificação oficial, a Secretaria apresentará, dentro do prazo legal, todos os esclarecimentos técnicos e jurídicos necessários, reafirmando seu absoluto respeito às instituições de controle e ao papel constitucional exercido pelo TCE-PI. Importante esclarecer que o procedimento licitatório transcorre na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMA), órgão competente pela condução e conclusão das licitações do Município, nos termos do Decreto Municipal nº 24.959/2023.

A SEMEC tranquiliza pais, alunos e a sociedade teresinense de que o transporte escolar continuará sendo assegurado, sem interrupção, e reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e a melhoria contínua dos serviços públicos.”


📲 Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.

Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui! 

Leia também: