
A Prefeitura de Teresina divulgou o calendário oficial de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSISP), referentes ao exercício de 2026.
Conforme a Secretaria Municipal de Finanças de Teresina (Semf), “as medidas estão previstas na Portaria nº 30/2026 e no Edital nº 04/2026, publicados no Diário Oficial do Município (Ano 2026 – Nº 4.198, de 13 de fevereiro de 2026). Com a publicação, os proprietários de imóveis urbanos de Teresina estão formalmente notificados quanto aos valores lançados para este exercício”.
Desconto e formas de pagamento
A Semf informou que “os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até o dia 15 de abril de 2026 terão 15% de desconto sobre o valor do IPTU”.
“Também será possível realizar o pagamento parcelado em até nove parcelas mensais e sucessivas, sem desconto. Não será permitido o parcelamento de valores inferiores a R$ 20,00”, acrescentou.
Calendário
Cota única
15 de abril de 2026 (com 15% de desconto no IPTU)
Parcelamento (até 9 parcelas):
1ª parcela – 15 de abril de 2026
2ª parcela – 15 de maio de 2026
3ª parcela – 15 de junho de 2026
4ª parcela – 15 de julho de 2026
5ª parcela – 17 de agosto de 2026
6ª parcela – 15 de setembro de 2026
7ª parcela – 15 de outubro de 2026
8ª parcela – 16 de novembro de 2026
9ª parcela – 15 de dezembro de 2026
Emissão do boleto e atendimento
O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) pode ser emitido a qualquer momento pelo site: https://iptu.teresina.pi.gov.br/
O contribuinte também pode procurar atendimento presencial nas Unidades de Atendimento ao Público (UAP):
UAP Centro – Rua Coelho Rodrigues, nº 1911, Centro.
UAP Leste – Av. João XXIII, nº 5323, Santa Isabel (Show Auto Mall – Espaço da Cidadania).
UAP Teresina Shopping – Av. Raul Lopes, nº 1000, Bairro Noivos (Espaço da Cidadania – piso superior).
Notificação, contestação e isenção
A Semf alerta que a “notificação e o respectivo boleto serão encaminhados ao endereço de cobrança do imóvel. O não recebimento da correspondência não desobriga o contribuinte do pagamento dentro do prazo estabelecido”. A notificação considera-se realizada cinco dias após a publicação do Edital.
Além disso, “o contribuinte que não concordar com o valor lançado poderá apresentar reclamação junto à Junta de Julgamento Tributário (JJT) no prazo de até 30 dias contados da notificação. Também é possível solicitar isenção do IPTU ou da COSISP nos casos previstos na legislação municipal, mediante requerimento fundamentado e apresentação da documentação exigida”, disse.
Fonte: Prefeitura de Teresina/Semf
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