
O laudo da Perícia Criminal Federal feito no telefone da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) apontou a inexistência de uma possível relação da parlamentar com facção criminosa e a não ocorrência de compra de votos nas eleições de 2024.
A defesa da vereadora Tatiana Medeiros, representada pelo advogado Samuel Castelo Branco, solicitou a realização de uma perícia nas mais de 13 mil mensagens extraídas do aparelho celular da parlamentar. Foram requeridas respostas para 13 questionamentos apresentados pela defesa.
“O objetivo principal foi descartar relação de Tatiana com facção criminosa. Não existe nenhum diálogo sobre isso no telefone. Juridicamente, esse laudo que a PF apresentou, vai ter o mesmo peso de um novo relatório. Simplesmente estamos exigindo que o laudo seja feito de acordo com a determinação judicial”, disse Samuel Castelo Branco ao Portal ClubeNews, nesta quinta-feira (19).
Conforme o documento assinado pelo perito criminal Weyler Nunes Martins não há referência explícita de compra de votos. No entanto, foram localizados registros de transferências bancárias pelo sistema PIX, no dia 6 de outubro de 2024, data das eleições municipais.
Além disso, foram encontradas “imagens com comprovante de votação e título de eleitor, e de planilhas com nomes e quantidades de eleitores, evidenciando a possibilidade de relação com a prática de compra de votos”.
Quanto à possibilidade de envolvimento com organização criminosa, o laudo reconhece que não há referência ao termo “Bonde dos 40”, sendo encontradas somente no contexto de conversas em alusão a notícias veiculadas na mídia.
“Na grande maioria o perito agiu corretamente, porém, em dois quesitos ele tratou de outros temas que não foram objeto dos quesitos elaborado a pela defesa”, completou o advogado.
Além da vereadora, mais oito pessoas foram denunciadas pelos crimes de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica, corrupção, lavagem de dinheiro e fraude eleitoral. Entre elas, o namorado, o padastro e a mãe da parlamentar.
CONFIRA A NOTA DA POLÍCIA FEDERAL:
A Polícia Federal esclarece que o inquérito policial já se encontra devidamente concluído e relatado, com todos os elementos de prova regularmente coligidos e formalmente incorporados aos autos, os quais se encontram sob apreciação do Poder Judiciário.
O laudo complementar recentemente mencionado na imprensa não reabriu nem alterou o escopo da investigação, limitando-se exclusivamente a responder quesitos técnicos formulados pela defesa, nos termos do Código de Processo Penal. Referido laudo teve como objeto específico a verificação da existência — ou não — de expressões literais (“ipsis litteris”) em conversas extraídas de aparelhos telefônicos.
Ressalta-se que a investigação não se baseia na presença de palavras ou expressões isoladas, tampouco exige ordens explícitas ou declarações textuais diretas para a configuração dos ilícitos apurados. A atuação da Polícia Federal se pautou em análise contextual, sistêmica e probatória, que envolve, entre outros elementos, cruzamentos financeiros, fluxos bancários atípicos, apreensão de documentos e cadastros, análise de mídias digitais, depoimentos e correlação temporal entre eventos financeiros e eleitorais.
Assim, eventual ausência de expressões literais em mensagens não descaracteriza, nem enfraquece, o conjunto probatório produzido, o qual deve ser analisado de forma integrada.
Por fim, a Polícia Federal reafirma seu compromisso com a legalidade, a técnica investigativa e a imparcialidade, destacando que todas as conclusões constam exclusivamente do inquérito policial, devidamente relatado e encaminhado às instâncias competentes.
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