20 de fevereiro de 2026

Jornalista Arimateia Azevedo tem prisão domiciliar revogada e deve voltar ao presídio

O juiz determinou que eventuais comorbidades podem ser tratadas dentro do sistema prisional.

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Foto: reprodução

O jornalista Arimateia Azevedo, de 72 anos, teve a prisão domiciliar revogada e deverá retornar ao sistema prisional no Piauí. A decisão foi assinada nessa quinta-feira (19) pelo juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais de Teresina (PI).

Arimateia cumpre pena de 17 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de extorsão e estelionato. Ele estava em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, benefício concedido anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com base em alegações de problemas de saúde, em 2022.

Na decisão, o magistrado considerou laudos recentes do Instituto Médico Legal (IML) e relatório de saúde que apontam que o jornalista não apresenta doença grave que justifique o cumprimento da pena em casa.

Os exames indicaram níveis de glicemia e pressão arterial dentro da normalidade. Segundo o juiz, não ficou comprovada a existência de diabetes descompensada ou hipertensão grave, como sustentado pela defesa.

O entendimento foi de que eventuais comorbidades podem ser tratadas dentro do sistema prisional, sem necessidade de manutenção da medida excepcional.

A defesa alega que o quadro clínico não sofreu alteração desde a decisão anterior do STF, quando o ministro Gilmar Mendes concedeu prisão domiciliar reconhecendo a gravidade da cardiopatia apresentada.

O juiz também negou pedido de indulto com base no Decreto nº 12.790/2025. A decisão aponta que o jornalista não preenche os requisitos previstos na norma, seja por ausência de doença grave, seja porque a soma das penas ultrapassa o limite permitido para o benefício.

Retorno ao presídio

Com a revogação da prisão domiciliar, foi determinada a expedição de mandado de prisão para que Arimateia Azevedo seja reconduzido ao regime fechado na Penitenciária Humberto Reis da Silveira, em Altos (PI).

A análise de eventual progressão para o regime semiaberto ficará para momento posterior, após o retorno dele ao sistema prisional e a regularização da documentação necessária no processo.

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