20 de fevereiro de 2026

PF afirma que laudo em celular de Tatiana Medeiros não altera investigação

A Polícia Federal informou que o laudo responde somente aos questionamentos apresentados pela defesa da vereadora.

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Vereadora Tatiana Medeiros saindo do Fórum Eleitoral (Foto: TV Clube)

O Polícia Federal esclareceu que o laudo da Perícia Criminal Federal feito no telefone da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) não vai interferir no processo investigativo instaurado contra a parlamentar. O documento consta a inexistência de uma possível relação da parlamentar com facção criminosa e a não ocorrência de compra de votos nas eleições de 2024.

Em nota publicada nesta sexta-feira (20), a Polícia Federal informou que o laudo responde somente aos questionamentos apresentados pela defesa da vereadora. Foram requeridas respostas para 13 perguntas apresentadas pela equipe jurídica de Tatiana Medeiros.

“O laudo complementar recentemente mencionado na imprensa não reabriu nem alterou o escopo da investigação, limitando-se exclusivamente a responder quesitos técnicos formulados pela defesa, nos termos do Código de Processo Penal. Referido laudo teve como objeto específico a verificação da existência — ou não — de expressões literais (“ipsis litteris”) em conversas extraídas de aparelhos telefônicos”, disse a PF.

A Polícia Federal também pontuou que a ausência de expressões literais em mensagens “não descaracteriza, nem enfraquece, o conjunto probatório produzido, o qual deve ser analisado de forma integrada”.

Tatiana Medeiros é acusada da prática de crimes eleitorais nas eleições de 2024 e de suposta ligação com facções criminosas em Teresina.

Confira a nota da Polícia Federal na íntegra:

A Polícia Federal esclarece que o inquérito policial já se encontra devidamente concluído e relatado, com todos os elementos de prova regularmente coligidos e formalmente incorporados aos autos, os quais se encontram sob apreciação do Poder Judiciário.

O laudo complementar recentemente mencionado na imprensa não reabriu nem alterou o escopo da investigação, limitando-se exclusivamente a responder quesitos técnicos formulados pela defesa, nos termos do Código de Processo Penal. Referido laudo teve como objeto específico a verificação da existência — ou não — de expressões literais (“ipsis litteris”) em conversas extraídas de aparelhos telefônicos.

Ressalta-se que a investigação não se baseia na presença de palavras ou expressões isoladas, tampouco exige ordens explícitas ou declarações textuais diretas para a configuração dos ilícitos apurados. A atuação da Polícia Federal se pautou em análise contextual, sistêmica e probatória, que envolve, entre outros elementos, cruzamentos financeiros, fluxos bancários atípicos, apreensão de documentos e cadastros, análise de mídias digitais, depoimentos e correlação temporal entre eventos financeiros e eleitorais.

Assim, eventual ausência de expressões literais em mensagens não descaracteriza, nem enfraquece, o conjunto probatório produzido, o qual deve ser analisado de forma integrada.

Por fim, a Polícia Federal reafirma seu compromisso com a legalidade, a técnica investigativa e a imparcialidade, destacando que todas as conclusões constam exclusivamente do inquérito policial, devidamente relatado e encaminhado às instâncias competentes.

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