14 de abril de 2026

Trabalhadores de Bertolínia podem sacar FGTS por calamidade a partir desta terça-feira (14)

Liberação ocorre após inundações no município e pode ser solicitada de forma 100% digital pelo aplicativo da Caixa

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(Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil)

Os trabalhadores do município de Bertolínia, no interior do Piauí, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade a partir desta terça‑feira (14). A liberação foi autorizada em razão das inundações que atingiram a cidade, prejudicando diversos moradores.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, os trabalhadores que residem em endereços reconhecidos pela Defesa Civil municipal poderão realizar a solicitação do saque até o dia 12 de julho de 2026.

Para ter direito ao benefício, é necessário:

  • Possuir saldo disponível no FGTS;
  • Não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

O valor máximo liberado é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo existente.

O pedido pode ser feito de forma simples e sem sair de casa, por meio do Aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Basta acessar a opção “Saques”, selecionar “Calamidade Pública” e seguir as orientações.

No momento da solicitação, o trabalhador poderá indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem; ou uma conta em outra instituição financeira, sem custo adicional.

Não é necessário comparecer a uma agência bancária.

A medida busca minimizar os prejuízos financeiros causados pelas enchentes e garantir apoio às famílias afetadas no município.

Como solicitar o saque FGTS: 

Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:

  • Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
  • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
  • Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
  • Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade; comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Informações sobre a documentação:

  • ​Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar: declaração do município atestando residência na área afetada; declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

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