
As empresas terceirizadas, que prestam serviço para a Prefeitura de Teresina, serão obrigadas a ter uma reserva mínima de vagas a pessoas com idade igual ou superior a 45 anos. A lei que regulamenta a determinação foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), de terça-feira (26).
A partir de agora, as empresas prestadoras de serviço que celebrarem contratos com a administração pública municipal deverão garantir que, no mínimo, 20% do total de trabalhadores sejam pessoas com idade mínima de 45 anos.
O percentual será calculado com base no total de empregados da empresa especificamente contratados para a prestação dos serviços.
“Para fins de comprovação, a empresa contratada deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato e periodicamente durante sua execução, documentos que atestem a idade e o vínculo empregatício dos trabalhadores alocados, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal”, diz um trecho da lei.
A proposta é de autoria do vereador Inácio Carvalho (PT). Conforme a lei, a ação busca a promoção da inclusão social, a redução do desemprego nessa faixa etária e a valorização da experiência profissional.
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