
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29), às 23h59min59s. Quem ainda não declarou deve priorizar a organização dos documentos básicos e, se possível, utilizar a declaração pré-preenchida para agilizar o processo.
A Receita Federal começou a pagar nesta sexta-feira o primeiro lote de restituição do IRPF 2026. Ao todo, mais de 8,7 milhões de contribuintes serão contemplados, com valor total de R$ 16 bilhões, o maior já pago pelo Fisco em um lote de restituição do Imposto de Renda.
Mesmo com o pagamento das restituições, quem é obrigado a declarar precisa enviar as informações dentro do prazo. A entrega fora do prazo gera multa para o contribuinte obrigado a prestar contas à Receita Federal. Segundo o órgão, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto devido.
Como declarar mais rápido no último dia
Para quem deixou para a última hora, a principal orientação é usar a declaração pré-preenchida. Nesse modelo, diversas informações aparecem automaticamente no sistema da Receita, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas, ônus reais, dados de renda variável e informações sobre empregados domésticos.
Apesar da facilidade, o contribuinte precisa conferir todos os dados antes de enviar. A Receita alerta que erros, omissões ou informações incompletas podem levar a declaração para a malha fina.
Para usar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Veja os caminhos para acessar:
- Pelo computador: baixe o programa do IR 2026, entre com a conta gov.br e escolha a opção de iniciar declaração pré-preenchida;
- Pela internet: acesse o e-CAC com login gov.br e selecione a opção de declaração pré-preenchida;
- Pelo celular: use o aplicativo da Receita Federal, entre com a conta gov.br e escolha a declaração pré-preenchida.
Documentos que ajudam a agilizar
Antes de preencher, o contribuinte deve reunir os principais comprovantes. Entre eles estão:
- informes de rendimentos de salários, aposentadorias, pensões, bancos e corretoras;
- comprovantes de despesas médicas, odontológicas e plano de saúde;
- comprovantes de despesas com educação;
- dados de dependentes, como nome, CPF, parentesco e data de nascimento;
- documentos de compra e venda de bens, como imóveis e veículos;
- informações de contas bancárias, aplicações financeiras e dívidas;
- recibos de doações, previdência privada e pagamentos a prestadores de serviço.
Quem precisa declarar
A declaração é obrigatória para contribuintes que se enquadram em critérios definidos pela Receita. Entre os casos estão pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 ou realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil.
Também devem declarar pessoas que tiveram ganho de capital, receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920, passaram à condição de residentes no Brasil em 2025 ou tiveram rendimentos no exterior, entre outras situações previstas pela Receita.
E se não declarar dentro do prazo?
Quem é obrigado a declarar e perder o prazo deve enviar a declaração mesmo assim, o quanto antes. A Receita cobra multa por atraso na entrega, chamada MAED. A multa começa a contar no primeiro dia após o fim do prazo e é gerada no momento em que a declaração em atraso é transmitida.
Após o envio em atraso, o contribuinte recebe a notificação da multa junto com o recibo de entrega. O DARF para pagamento pode ser emitido pelo programa do Imposto de Renda, pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo serviço Meu Imposto de Renda no e-CAC.
Se a declaração tiver restituição e a multa não for paga no prazo, o valor pode ser descontado da restituição, com acréscimos legais.
Como consultar a restituição
A consulta à restituição pode ser feita pelo site da Receita Federal. O contribuinte deve acessar a opção “Meu Imposto de Renda” e, depois, clicar em “Consultar a Restituição”. Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal.
O pagamento é feito apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Caso haja erro nos dados bancários ou problema na conta informada, a Receita permite reagendar o crédito pelo Banco do Brasil.
Calendário da restituição
Os pagamentos da restituição do IRPF 2026 serão feitos em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto.
Como saber se caiu na malha fina
O contribuinte pode acompanhar a situação da declaração pelo e-CAC, usando conta gov.br nos níveis prata ou ouro. No sistema, é possível verificar se a declaração foi processada ou se há pendências.
Entre os erros mais comuns que levam à malha fina estão omissão de rendimentos, falta de informações sobre rendimentos de dependentes, despesas médicas não confirmadas e inclusão de gastos que não são dedutíveis, como medicamentos, vacinas, testes de farmácia, óculos e despesas com nutricionista, salvo quando integrarem conta hospitalar.
Se houver erro cometido pelo contribuinte, a orientação é enviar uma declaração retificadora. Caso a divergência tenha sido causada por fonte pagadora ou prestador de serviço, o contribuinte deve acompanhar a correção das informações por quem prestou os dados à Receita.
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