3 de junho de 2026

TCE-PI aponta falhas na medição da cobertura de esgoto em Teresina

Segundo o órgão, há divergências nos dados apresentados sobre a cobertura do serviço na capital.

Compartilhe:

(Foto: Águas de Teresina)

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) identificou falhas no sistema de esgotamento sanitário de Teresina. Segundo o órgão, há divergências nos dados apresentados sobre a cobertura do serviço na capital.

O estudo foi relatado pela conselheira Waltânia Alvarenga e foi aprovado na sessão plenária do dia 28 de maio. A fiscalização abrangeu o exercício compreendido entre os anos de 2018 a 2025. O volume estimado de recursos fiscalizados foi de R$ 324.978.661,94.

A cobertura de esgotamento sanitário indicada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Teresina (Arsete) foi de 44%. Já a Águas de Teresina alegar que o índice está em 59%. Entretanto, os fiscais do TCE-PI estimou que o atendimento é de 38%.

“Essas discrepâncias decorrem de falhas metodológicas na apuração dos indicadores de atendimento. De um lado, a metodologia adotada pela ARSETE superestima a população efetivamente atendida ao não excluir do cálculo os domicílios desocupados ou de uso eventual”, informou o TCE-PI.

Segundo o Tribunal, a Águas de Teresina utiliza uma taxa de ocupação domiciliar desatualizada, baseada no Censo de 2010 e aplicada uniformemente a toda a cidade, desconsidera variações demográficas entre os bairros, o que compromete a precisão do indicador de cobertura.

O relatório determinou que:

– A Águas de Teresina encaminhe à DFINFRA/TCE-PI e à ARSETE, em 15 dias, base de dados atualizada por economia, com identificação, situação, categoria, endereço, serviços disponíveis e consumo médio de água;

– A Águas de Teresina complemente, em 90 dias, a base anterior com a informação sobre a efetiva interligação de cada economia à rede de esgotamento sanitário;

– A ARSETE adeque, em 45 dias, a metodologia de aferição dos indicadores de água e esgoto aos parâmetros do SNIS/SINISA, com correção das distorções apontadas;

– A Prefeitura de Teresina comprove, em 90 dias, o início das providências para instituição e funcionamento do Comitê Gestor previsto no contrato de subconcessão;

– A ARSETE comprove, em 90 dias, o início das providências para instituição e funcionamento da Comissão de Monitoramento;

– A Prefeitura de Teresina apresente, em articulação com a ARSETE, plano de ação ou estudo técnico para fortalecer a estrutura da agência responsável pelo monitoramento da subconcessão;

– A Prefeitura de Teresina e a SEMPLAN comprovem, em 90 dias, o início da revisão do Plano Municipal de Saneamento, com base nas dinâmicas populacionais do Censo de 2022;

– Após o trânsito em julgado, as determinações do acórdão sejam acompanhadas em processo próprio e apartado, com monitoramento pela unidade técnica competente, para verificar o cumprimento das providências adotadas e, se necessário, a adoção das medidas cabíveis.

O Portal ClubeNews tenta contato com a assessoria da concessionária. O espaço está aberto para esclarecimentos sobre o assunto.


📲 Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.

Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui! 

Leia também: