9 de junho de 2026

Justiça suspende licitação da limpeza urbana de Teresina e prefeito critica empresa autora da ação

O valor do processo licitatório é de quase R$ 500 milhões; Silvio Mendes alega que empresa que entrou com pedido não pode concorrer.

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Parte dos serviços de limpeza urbana de Teresina está temporariamente suspensa após decisão judicial. A medida foi tomada pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que interrompeu a licitação de R$ 499,4 milhões destinada à contratação desses serviços na capital.

A decisão atende a um pedido da empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda., que apontou irregularidades no edital e nas planilhas de custos. A sessão pública para recebimento das propostas, que estava marcada para esta quarta-feira (10), foi suspensa e só deve ocorrer após novo posicionamento da Justiça.

Na decisão, o juiz considerou que há falhas no edital que precisam ser corrigidas antes da continuidade do processo. Uma das irregularidades identificadas foi a inclusão de um feriado do estado de São Paulo, 9 de julho, no cálculo dos encargos sociais.

Ao mesmo tempo, o edital deixou de fora feriados locais, como o Dia do Piauí (19 de outubro) e o Dia de Nossa Senhora da Conceição (8 de dezembro). O aniversário de Teresina também foi listado de forma incorreta como data móvel.

Além disso, a Justiça apontou problemas técnicos e financeiros, como o uso da mesma alíquota de IPVA para diferentes tipos de veículos da frota, diferenças no pagamento de adicional de insalubridade entre profissionais da mesma função e uso de pisos salariais baseados em convenções que não correspondem ao serviço de limpeza urbana.

Para o juiz, apesar da urgência do serviço, o alto valor da licitação exige cautela. Segundo ele, a continuidade do processo pode trazer riscos aos cofres públicos.

Em nota, a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb) informou que a decisão tem caráter provisório e cautelar. O órgão afirmou que já está adotando medidas jurídicas e administrativas e que a suspensão foi determinada para permitir a análise dos questionamentos apresentados e das respostas da prefeitura.

A Eturb destacou que a decisão não é definitiva e que o processo segue em tramitação. O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, criticou a empresa que entrou com o pedido e destacou a urgência da contratação. Segundo ele, o acúmulo de lixo contribui para o aumento dos casos de dengue na capital.

O gestor afirmou ainda que o procurador do município foi designado para dialogar com a Justiça e defender os termos do edital.

“Uma empresa que não tem condição de concorrer, por que tumultua um processo de que nós precisamos tanto? O lixo contribui para o aumento dos casos de dengue. Há urgência na solução”, declarou.

CONFIRA NOTA NA ÍNTEGRA

A Entidade Teresinense de Desenvolvimento Urbano – ETURB informa que, em cumprimento à decisão proferida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, encontra-se suspensa, até ulterior deliberação judicial, a sessão pública e o curso da Concorrência Eletrônica nº 90009/2026, destinada à contratação dos serviços de limpeza urbana do Município de Teresina.

A decisão possui natureza provisória e cautelar, tendo sido proferida para possibilitar a análise de questionamentos apresentados por empresa interessada no certame, bem como dos esclarecimentos que serão prestados pela Administração Pública perante o Poder Judiciário.

A ETURB respeita as decisões judiciais e informa que já está adotando todas as providências jurídicas e administrativas cabíveis para atender às determinações do Juízo, prestando os esclarecimentos solicitados e apresentando a documentação necessária para demonstração da regularidade dos atos praticados no âmbito do procedimento licitatório.

A Entidade reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a competitividade e a busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, principios que nortearam a condução do certame desde sua fase preparatória,

Por fim, a ETURB destaca que a medida deferida possui caráter temporário e não representa decisão definitiva acerca do mérito da demanda, permanecendo o processo judicial em tramitação e sujeito à reavaliação após a apresentação das informações requisitadas pelo juízo.

Teresina (PI), 8 de junho de 2026.


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