18 de junho de 2026

Nepotismo: sancionada lei que proíbe contratação de familiares na Prefeitura de Teresina

São vedados cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade.

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Palácio da Cidade (Foto: Alysson Camurça)

O prefeito de Teresina (PI), Silvio Mendes (União Brasil), sancionou a lei que proíbe a nomeação ou contratação de parentes de até terceiro grau na administração pública. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na edição de quarta-feira (17).

Conforme a lei, são vedados cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, de agentes políticos do Poder Executivo, servidores comissionados, vereadores e gestores de pastas do Palácio da Cidade.

“Cabe aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública municipal exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo, de que tenham conhecimento, ou requerer igual providência à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, sob pena de responsabilidade”, diz um trecho da lei.

No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar para:

– Cargo em comissão ou função de confiança;

– Atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo;

– Estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.


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