
O prefeito de Teresina (PI), Silvio Mendes (União Brasil), sancionou a lei que proíbe a nomeação ou contratação de parentes de até terceiro grau na administração pública. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na edição de quarta-feira (17).
Conforme a lei, são vedados cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, de agentes políticos do Poder Executivo, servidores comissionados, vereadores e gestores de pastas do Palácio da Cidade.
“Cabe aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública municipal exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo, de que tenham conhecimento, ou requerer igual providência à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, sob pena de responsabilidade”, diz um trecho da lei.
No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar para:
– Cargo em comissão ou função de confiança;
– Atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo;
– Estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui!