
Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral, no dia das eleições, já podem solicitar a alteração temporária do local de votação para exercer o voto em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Confira os endereços dos cartórios eleitorais do Piauí.
O voto em trânsito permite a transferência temporária para outro município, desde que seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. Quando o local informado estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos. Se estiver em outro estado, a votação será apenas para presidente da República.
OUTROS GRUPOS
Além de pessoas em trânsito pelo país, a legislação eleitoral também prevê a transferência temporária do local de votação para outros grupos, como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, membros da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será realizada pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar as listas ou formulários com os nomes das eleitoras e dos eleitores aptos à habilitação.
PESSOAS QUE VÃO ATUAR DIRETAMENTE NA ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Quem vai atuar diretamente na organização das eleições também poderá solicitar a transferência temporária do local de votação, mas em prazo diferente.
Até 28 de agosto, poderão fazer a habilitação para votar em seção ou local diferente do original os mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, profissionais designados para os testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação de adolescentes que estiverem em serviço no dia da votação.
A medida tem o objetivo de garantir o direito ao voto de pessoas que precisarão atuar em atividades essenciais para a realização das eleições em local diferente daquele onde estão inscritas.
PEDIDO DE VOTO EM TRÂNSITO
O pedido para habilitação do voto em trânsito pode ser feito de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. A recomendação é que os eleitores observem os prazos para garantir a votação no local onde estarão no dia das eleições.
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior no período da votação não poderão solicitar o voto em trânsito.
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