
O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Pedro de Alcântara Macêdo, concedeu medida cautelar suspendendo o aumento de até 300% na chamada Taxa do Lixo em Teresina.
Atendendo à ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, o magistrado determina a realização de novos cálculos no pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD).
Com a decisão, fica suspensa, para o exercício de 2026, a aplicação do divisor 1.000 na fórmula de cálculo da taxa. O TJPI determinou o restabelecimento do divisor 3.000, utilizado antes da alteração promovida pela Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025, até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB/PI.
A norma questionada havia reduzido o divisor da fórmula de 3.000 para 1.000, provocando a triplicação do valor da TCRD, tanto para imóveis residenciais quanto comerciais. Na ação, cujo ajuizamento foi autorizado por unanimidade pelo Conselho Seccional, a OAB/PI apontou violação à anterioridade nonagesimal, ausência de demonstração da equivalência entre o valor cobrado e o custo do serviço e indícios de utilização da taxa para financiar serviços gerais de limpeza urbana.
A ação foi proposta no dia 29 de junho, um dia antes do vencimento da cota única e da primeira parcela. Como a cobrança venceu antes da apreciação da medida cautelar, a OAB/PI apresentou novo requerimento para que a decisão também alcançasse os efeitos já produzidos, evitando multas, inscrições em dívida ativa, protestos e outras restrições aos contribuintes. O pedido foi acolhido pelo relator.
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