
Um caseiro foi resgatado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) de uma propriedade rural em José de Freitas, a 48 km de Teresina, após passar cerca de cinco anos trabalhando sem receber salário e submetido a condições análogas à escravidão. A ação ocorreu no dia 21 de julho de 2026 e contou com a participação de diversos órgãos federais.
Segundo a fiscalização, o trabalhador era responsável pela manutenção integral da chácara, realizando atividades como manejo de animais, limpeza e conservação da propriedade, alimentação de peixes, produção de silagem, ordenha e outros serviços rurais.
Em depoimento aos auditores, o homem resumiu a situação vivida ao longo dos anos em uma frase: “caí numa cilada”.
Promessa de casa
De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, o trabalhador foi convidado para atuar na chácara após ser encontrado fazendo serviços temporários em uma propriedade vizinha. Na época, ele vivia em situação de vulnerabilidade social e morava em uma residência antiga pertencente à família.
A fiscalização apurou que o empregador prometeu construir uma nova casa para o trabalhador em troca dos serviços prestados. A moradia antiga chegou a ser demolida, mas, passados mais de cinco anos, a construção continuava inacabada.
Segundo os auditores, a expectativa de receber a casa levou o homem a permanecer trabalhando sem remuneração durante todo esse período.
Restrição de liberdade
Os auditores também identificaram que o caseiro permanecia praticamente em tempo integral na propriedade. Conforme o relatório, ele saía do local raramente e precisava estar sempre disponível para cuidar dos animais e realizar a manutenção da chácara.
A investigação apontou ainda que a presença constante do trabalhador era exigida para evitar furtos, invasões e outros problemas relacionados ao patrimônio. Além disso, familiares e amigos eram desencorajados a visitá-lo, o que contribuiu para o isolamento social e o enfraquecimento dos vínculos familiares.
Conforme a AFT, a situação era agravada pelo fato de o trabalhador ser analfabeto e não possuir acesso a serviços bancários, fatores que aumentavam sua dependência em relação ao empregador.
Dormia em rede e usava banheiro precário
Durante a inspeção, os fiscais encontraram condições de alojamento consideradas degradantes. Embora a residência principal da propriedade tivesse um quarto com ar-condicionado, o trabalhador não tinha autorização para utilizá-lo.
Quando os proprietários estavam ausentes, ele dormia em uma rede instalada na sala da casa. Já quando eles permaneciam no local, era obrigado a dormir na varanda externa, exposto ao calor, à chuva e a insetos.

A fiscalização também constatou que o caseiro utilizava apenas um banheiro localizado em uma edícula considerada precária, sem chuveiro e sem fornecimento de papel higiênico.
A higiene pessoal era feita com água armazenada em recipientes, enquanto seus pertences eram guardados em uma caixa de isopor por falta de mobiliário adequado.
Máquina irregular oferecia riscos de acidente
A equipe encontrou ainda irregularidades relacionadas à segurança no trabalho. Entre as atividades desenvolvidas pelo caseiro estava a operação de uma forrageira usada na produção de silagem.
Segundo os fiscais, o equipamento apresentava desgaste acentuado, falta de manutenção, ausência de aterramento elétrico e proteção insuficiente para impedir o contato com partes perigosas da máquina.

Além disso, o trabalhador não recebia equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para executar as atividades.
Dívida trabalhista supera R$ 170 mil
A Auditoria-Fiscal do Trabalho calculou que os créditos trabalhistas devidos ao trabalhador ultrapassam R$ 170 mil, incluindo salários, férias e décimos terceiros salários não pagos ao longo do período.
Após a fiscalização, o empregador reconheceu formalmente o vínculo empregatício e foi obrigado a registrar o contrato de trabalho retroativamente, além de recolher os encargos trabalhistas e previdenciários referentes aos aproximadamente cinco anos da relação laboral.
A operação também resultou na interdição da máquina utilizada na produção de silagem e na emissão de autos de infração por descumprimento da legislação trabalhista e das normas de saúde e segurança.
No âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT), foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que prevê o pagamento de R$ 100.100 ao trabalhador.
O acordo também estabelece uma série de obrigações ao empregador, como registro formal dos trabalhadores, pagamento regular de salários, fornecimento de EPIs e manutenção de alojamentos e instalações sanitárias em condições adequadas.
Em caso de nova ocorrência de trabalho análogo à escravidão, o TAC prevê multa de R$ 200 mil por trabalhador submetido à situação irregular.
Após o resgate, o caseiro foi retirado da propriedade e encaminhado para hospedagem provisória custeada pelos órgãos envolvidos na operação.
O acompanhamento passou a ser realizado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que restabeleceu o contato com familiares. Segundo a fiscalização, os parentes concordaram em recebê-lo e auxiliá-lo no processo de reinserção social.
O trabalhador também terá direito a seis parcelas do seguro-desemprego especial destinado às vítimas resgatadas de condições análogas à escravidão.
A operação foi realizada de forma conjunta pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Polícia Federal, com apoio da rede de assistência social.
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