29 de outubro de 2026

INSS vai garantir afastamento remunerado para vítimas de violência doméstica; saiba quem tem direito

Medida permite afastamento de até seis meses sem perda de renda e beneficia trabalhadoras formais, autônomas, MEIs e até mulheres que não contribuem para a Previdência

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INSS. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passarão a contar com o direito de afastamento remunerado do trabalho por até seis meses.

A medida foi reforçada nesta quinta-feira (1º), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar parecer que regulamenta o pagamento do benefício e define como ele será concedido.

A proteção vale para mulheres que precisem se afastar do trabalho por determinação judicial, como forma de garantir sua segurança. Durante o período, elas poderão manter a renda e o vínculo empregatício.

Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Já para mulheres que contribuem para a Previdência, mas não possuem vínculo formal de emprego, como microempreendedoras individuais (MEIs), autônomas, diaristas, contribuintes facultativas e seguradas especiais, o benefício será pago integralmente pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.

MULHERES SEM CONTRIBUIÇÃO AO INSS

A medida também contempla mulheres que não contribuem para a Previdência Social, como trabalhadoras informais sem recolhimentos ao INSS.

Nesses casos, o pagamento terá caráter assistencial e ficará sob responsabilidade dos estados, municípios ou do Distrito Federal, por meio da rede de assistência social.

COMO SOLICITAR AFASTAMENTO

Para ter acesso ao benefício, a vítima precisa obter uma medida protetiva de urgência expedida pela Justiça determinando o afastamento temporário das atividades profissionais.

O documento pode ser emitido por uma Vara de Violência Doméstica, Vara Criminal ou outro órgão judicial competente.

Segundo as regras, a decisão judicial já é suficiente para garantir o benefício, sem necessidade de perícia médica ou nova análise administrativa.

O pedido poderá ser realizado por meio do aplicativo ou do portal Meu INSS, com atendimento prioritário e sigiloso.

Outra novidade é que o benefício não exige carência. Isso significa que a mulher não precisará comprovar um período mínimo de contribuição previdenciária para ter acesso ao afastamento remunerado.

Além disso, o tempo afastado será contabilizado normalmente para a aposentadoria.

PRAZO PODE CHEGAR A SEIS MESES

O período de afastamento será definido pelo juiz com base na situação apresentada pela vítima. Inicialmente, o prazo poderá ser de alguns meses e, se necessário, ser prorrogado até o limite máximo de seis meses previsto na legislação.

Durante esse período, a trabalhadora mantém o vínculo com o emprego e não perde os direitos trabalhistas garantidos em lei.

O direito ao afastamento remunerado foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.370.

Com a assinatura do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), o entendimento passa a ser obrigatório para toda a Administração Pública Federal.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos internos de pagamento e operacionalização do benefício.

AGRESSOR PODERÁ SER COBRADO

O novo entendimento também prevê que o poder público possa buscar o ressarcimento dos valores pagos à vítima por meio de ação judicial contra o agressor.

A medida tem como objetivo evitar que os custos do benefício recaiam exclusivamente sobre os cofres públicos e responsabilizar financeiramente o autor da violência.

QUEM TEM DIREITO?

Podem solicitar o benefício:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Microempreendedoras individuais (MEIs);
  • Trabalhadoras autônomas;
  • Diaristas que contribuem para o INSS;
  • Contribuintes individuais;
  • Contribuintes facultativas;
  • Seguradas especiais;
  • Mulheres em situação de informalidade que não contribuem para a Previdência, por meio de benefício assistencial.


A medida busca garantir proteção financeira para que mulheres vítimas de violência doméstica possam se afastar de situações de risco sem perder sua fonte de renda.

Com informações do g1


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