
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passarão a contar com o direito de afastamento remunerado do trabalho por até seis meses.
A medida foi reforçada nesta quinta-feira (1º), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar parecer que regulamenta o pagamento do benefício e define como ele será concedido.
A proteção vale para mulheres que precisem se afastar do trabalho por determinação judicial, como forma de garantir sua segurança. Durante o período, elas poderão manter a renda e o vínculo empregatício.
Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Já para mulheres que contribuem para a Previdência, mas não possuem vínculo formal de emprego, como microempreendedoras individuais (MEIs), autônomas, diaristas, contribuintes facultativas e seguradas especiais, o benefício será pago integralmente pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.
MULHERES SEM CONTRIBUIÇÃO AO INSS
A medida também contempla mulheres que não contribuem para a Previdência Social, como trabalhadoras informais sem recolhimentos ao INSS.
Nesses casos, o pagamento terá caráter assistencial e ficará sob responsabilidade dos estados, municípios ou do Distrito Federal, por meio da rede de assistência social.
COMO SOLICITAR AFASTAMENTO
Para ter acesso ao benefício, a vítima precisa obter uma medida protetiva de urgência expedida pela Justiça determinando o afastamento temporário das atividades profissionais.
O documento pode ser emitido por uma Vara de Violência Doméstica, Vara Criminal ou outro órgão judicial competente.
Segundo as regras, a decisão judicial já é suficiente para garantir o benefício, sem necessidade de perícia médica ou nova análise administrativa.
O pedido poderá ser realizado por meio do aplicativo ou do portal Meu INSS, com atendimento prioritário e sigiloso.
Outra novidade é que o benefício não exige carência. Isso significa que a mulher não precisará comprovar um período mínimo de contribuição previdenciária para ter acesso ao afastamento remunerado.
Além disso, o tempo afastado será contabilizado normalmente para a aposentadoria.
PRAZO PODE CHEGAR A SEIS MESES
O período de afastamento será definido pelo juiz com base na situação apresentada pela vítima. Inicialmente, o prazo poderá ser de alguns meses e, se necessário, ser prorrogado até o limite máximo de seis meses previsto na legislação.
Durante esse período, a trabalhadora mantém o vínculo com o emprego e não perde os direitos trabalhistas garantidos em lei.
O direito ao afastamento remunerado foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.370.
Com a assinatura do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), o entendimento passa a ser obrigatório para toda a Administração Pública Federal.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos internos de pagamento e operacionalização do benefício.
AGRESSOR PODERÁ SER COBRADO
O novo entendimento também prevê que o poder público possa buscar o ressarcimento dos valores pagos à vítima por meio de ação judicial contra o agressor.
A medida tem como objetivo evitar que os custos do benefício recaiam exclusivamente sobre os cofres públicos e responsabilizar financeiramente o autor da violência.
QUEM TEM DIREITO?
Podem solicitar o benefício:
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Microempreendedoras individuais (MEIs);
- Trabalhadoras autônomas;
- Diaristas que contribuem para o INSS;
- Contribuintes individuais;
- Contribuintes facultativas;
- Seguradas especiais;
- Mulheres em situação de informalidade que não contribuem para a Previdência, por meio de benefício assistencial.
A medida busca garantir proteção financeira para que mulheres vítimas de violência doméstica possam se afastar de situações de risco sem perder sua fonte de renda.
Com informações do g1
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